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JUSTIÇA Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 07:12 - A | A

29 de Novembro de 2019, 07h:12 - A | A

JUSTIÇA / HERANÇA DE PREFEITO

Maioria do TJ condena deputado a dois anos de "prisão" em MT

tos julgados hoje foram cometidos nos tempos em que era prefeito de Alta Floresta

FOLHA MAX



O deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) teve sua função pública inabilitada pelos desembargadores do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), após decisão do Pleno que o condenou — por maioria simples — a dois anos e três meses de prisão em regime aberto por suposto desvio de bens públicos em benefício próprio. Ele também foi punido por falta de licitação nos tempos em que ele era prefeito de Alta Floresta (cidade distante cerca de 850 quilômetros ao extremo norte de Cuiabá).

A decisão veio porque entre os magistrados presentes à sessão — de um total de 30 magistrados constituídos em legislação —, a maioria optou por seguir o entendimento e consequente voto da desembargadora Maria Erotides Kneipp Baranjak, relatora da matéria, que votou por condenar o réu em uma ação na qual ele é acusado pelo MPE (Ministério Público Estadual) de simular a compra de um terreno no Nortão num já distante ano de 2001. O valor? R$ 19,5 mil.

 

Juntamente com ele, são réus no mesmo processo o ex-secretário de Finanças do município, Ney Garcia Almeida, e empresário Paulo César Moretti. A esses, a relatora também aplicou a mesma pena de dois anos e três meses de reclusão, durante sessão de julgamento realizada em outubro passado.

Na mesma ocasião, seis dos desembargadores haviam acompanhado a relatora.

Os desembargadores João Ferreira Filho e Rui Ramos pediram vista naquele dia, por isso a sessão foi suspensa e retomada hoje, quinta-feira (28). Votaram conforme a relatora naquela primeira ocasião as desembargadoras Clarice Claudino, Maria Aparecida e Helena Maria, além de José Zuquim e Márcio Vidal.

Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides afirmou que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo, bem como do ex-secretário e o empresário. Especificamente sobre o parlamentar, a desembargadora afirmou que ele se utilizou do cargo de prefeito para beneficiar terceiro com a "doação do imóvel.

Para ela, a atitude de Romoaldo Júnior representa uma "afronta ao erário". “O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse, ao acrescentar que "ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a trama criminosa".

OUTRO LADO

Por meio de nota, Romoaldo disse que respeita a decisão do Judiciário, mas irá recorrer. "Com relação à decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou nesta quinta-feira (28), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) em ação por falsidade ideológica, ele declara que discorda das denúncias e da condenação, pois tem total ciência de sua inocência, visto que o terreno em pauta no processo - foi usado para pagamento de obras de um programa de calçamento de Alta Floresta, quando o mesmo era prefeito da cidade. Mesmo assim, Romoaldo diz que respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. “Mas informo à sociedade que minha defesa analisará a possibilidade de recorrer da decisão”, explica.

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