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JUSTIÇA Sábado, 14 de Junho de 2025, 07:42 - A | A

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JUSTIÇA / PENTE-FINO

MPF investiga 50% das cidades de MT por desvios no Fundeb

Se houver confirmação de irregularidades, os gestores serão processados

Folha Max



Ao todo, já são 71 cidades na mira do Ministério Público Federal (MPF) que investiga possíveis irregularidades na movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em municípios de Mato Grosso.

O número que representa metade dos municípios do estado, que possui 142 no total. O MPF alerta que eventuais desvios podem configurar atos de improbidade administrativa, com risco de intervenção estadual nas prefeituras infratoras.

Além disso, o MPF emitiu uma série de recomendações com diretrizes para estados e municípios sobre a movimentação correta dos recursos do Fundeb. As principais determinações incluem a criação de uma conta única e específica para o fundo, em total conformidade com a legislação, evitando transferências indevidas ou uso em desacordo com as finalidades educacionais.

“A não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou pessoa física responsável, com repercussões civis, administrativas (improbidade) e/ou criminais”, alertou a procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro.

As investigações apuram o descumprimento da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que determina que os recursos do fundo sejam movimentados em conta única e específica, sob titularidade da Secretaria de Educação.

“Se abstenham de transferir os recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal para contas correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb, acima referidas”, diz um dos trechos da recomendação.

As apurações integram uma força-tarefa nacional coordenada pelo MPF, por meio do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb. “Comprovem o adimplemento das diretrizes aqui traçadas perante o Ministério Público Federal e ao FNDE, bem como às Cortes de Contas, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, contados do efetivo recebimento desta recomendação”, acrescenta a procuradora.

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