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JUSTIÇA Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, 13:38 - A | A

11 de Fevereiro de 2021, 13h:38 - A | A

JUSTIÇA / Festa privada

MPF investiga uso do parque das Águas Quentes para realização de evento particular

 Mesmo com decisão judicial, gerente teria liberado realização de evento particular no parque aquático

VG Notícias



O procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araúo, determinou abertura de inquérito civil para apurar possível ato de improbidade administrativa cometido por gestores de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), ao liberar realização de evento no Parque Municipal das Águas Quentes em meio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o procedimento, em abril do ano passado Justiça Federal determinou o fechamento do Parque Municipal após a Prefeitura de Barra de Garças por meio do Decreto 4.324, liberar o funcionamento do local.

Na época, o MPF entrou com ação questionando o decreto do município pelo fato de vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados por pessoas que não estejam utilizando máscaras, mas autorizou a abertura do parque aquático público "que é o maior ponto turístico da cidade e da região".

Na decisão que determinou o fechamento do parque, a Justiça Federal apontou que embora tenha sido autorizada pelo Governo do Estado a abertura de parques públicos estaduais, "a maioria é destinado à prática de trilhas, caminhadas e corridas, pois é possível o uso de máscara durante todo o período de permanência no local, diferentemente do parque aquático em que não é possível utilizar a proteção".

Ainda ficou estabelecido que em caso de eventual descumprimento da decisão, multa diária de R$ 20 mil e os gestores devem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, além de sanções penais.

O procurador Everton Pereira Aguiar apontou no inquérito que existe informações de que o parque municipal foi reaberto pelo gerente para realização de evento particular em descumprimento da ordem judicial.

"INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 129, incisos III, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso I, da LC nº; 75/93, e nos termos da Res. n. 87 do CSMPF, com o seguinte objeto: "5ª; CCR. 1ª CCR. SAÚDE. Improbidade Administrativa. ordem judicial que determinou o fechamento do Parque das Águas Quentes em Barra do Garças-MT até ulterior deliberação da Vara Federal de Barra do Garças-MT realização de evento particular pelo gerente do parque. descumprimento de ordem judicial", diz trecho extraído do inquérito.

Outro Lado

O VG Notícias entrou em contato com a Prefeitura de Barra do Garças, mas até; o fechamento da matéria não obteve sucesso.



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