Folha Max
Em cumprimento a uma decisão judicial proferida em outubro de 2017 numa ação penal, o comandante-geral da Polícia Militar, Jonildo José de Assis, demitiu da tropa o 1º sargento Edson Talismar dos Santos, de 52 anos. O militar foi condenado na esfera criminal a 7 anos de prisão pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo, em sentença assinada pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 2ª Vara Criminal e Cível de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá).
O sargento recebe um salário de R$ 10,8 mil, conforme informa consulta feita ao portal transparência no mês de julho. Agora, com a demissão, deverá ser excluído da folha de pagamento do próximo mês. O ato de demissão foi publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) da última quarta-feira (11).
Conforme o documento, a demissão é resultado da decisão proferida na ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto de 2017 e que foi julgado procedente naquele mesmo ano. O resultado da decisão foi encaminhado para Corregedoria da Polícia Militar, passou por análise da assessoria jurídica e depois foi homologado pelo Memorando 1961/GCG/PMMT de 29 de julho deste ano e pelo despacho n° 031 de 6 de agosto.
“Resolve: Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial 1º SGT PM EDSON TALISMAR DOS SANTOS RG: 879.610 , a contar do dia 07/08/2021, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados”, diz trecho da portaria.
O documento também determina ao comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex- 1º sargento remetendo-os ao setor de identificação da PMMT (RGPM) e a SALP (apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de cinco dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.
“Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex- 1º SGT PM EDSON TALISMAR DOS SANTOS RG: 879.610 , da folha de pagamento”, diz outro trecho da portaria.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA
Consta nos autos que a conduta do réu amolda-se aos núcleos “vender, expor à venda, transportar e ter em depósito”, descritos no artigo 17 da Lei nº 10.823/03, cuja materialidade e autoria restaram amplamente demonstradas nos autos, inclusive pela confissão e depoimentos colhidos.
No processo foi juntado auto de prisão em flagrante contra o militar de 23 de julho de 2017 quando ele foi detido com um arsenal dentro do carro. Também foi anexado auto de apreensão, boletim de ocorrência e laudo de balística. “A autoria, por sua vez, encontra-se estampada pelos depoimentos colhidos nos autos e a confissão parcial do réu. O delegado de polícia, Dr. Adil Pinheiro de Paula, declarou em juízo que cumpriu um mandado de prisão busca e apreensão domiciliar em face do réu. Relatou que cumpriu o mandado de prisão no quartel da Polícia Militar local, oportunidade que realizou a busca no interior do veículo do acusado e encontrou algumas armas”, diz trecho da ação penal.
Na parte dispositiva da sentença assinada pela magistrada no dia 26 de outubro de 2017 constou foi estabelecido o regime inicial fechado para cumprimento da pena de 7 anos de prisão. “Diante do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena e por subsistirem os motivos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, principalmente a garantia da ordem pública, levando-se em consideração se tratar de policial militar e a grande quantidade de armas e munições ilegais apreendidas, conforme já fundamentado por ocasião da decretação da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade”, constou na decisão.
A magistrada também impôs a perda do cargo, diante da conduta incompatível do réu com a função de servidor público do setor da segurança. Segundo ela, tal medida foi necessária tendo em vista a pena de 7 anos de prisão em regime fechado em decorrência de crime praticado com intensa violação de dever para com a Administração Pública, revelando-se a incompatibilidade com a função pública desenvolvida, ante a falta de idoneidade do réu para continuar a exercer tal função.
“Restou amplamente fundamentado que a perda do cargo no caso concreto é medida imperativa, tanto porque uma arma vendida pelo réu seria utilizada para cometimento de crime por terceiras pessoas; como porque restou evidenciado que o crime tem relação com a função por ele exercida, policial militar, tanto que a genitora da testemunha Marlon afirmou em juízo que após a prisão do filho pelo porte ilegal de arma de fogo, procurou a Delegacia de Polícia informando que este teria adquirido de um policial militar Edson Talismar”, despachou a magistrada.
