Diego Frederici
Folhamax
Um servidor do Instituto Mato-grossense de Defesa Agropecuária (Indea), lotado em Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), disputou como vice-prefeito numa chapa que ficou em terceiro lugar nas eleições de Aragarças (GO), vizinha à Barra. De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, Marcelo Galvão Marques é analista administrativo efetivo no Indea, utilizando como nome na urna em Aragarças o “nome de guerra” de “Tenente Marcelo Galvão”, do partido AGIR. Em suas redes sociais há registros de sua atuação nas Forças Armadas no passado.
A chapa, encabeçada pela ex-candidata a prefeita Mara Nei (AGIR), ficou em terceiro lugar na disputa em Aragarças, obtendo 337 votos (3,06%). Além de um servidor de Mato Grosso disputar um cargo nas eleições numa cidade vizinha, porém, outra curiosidade chama a atenção no caso.
Marcelo Galvão Marques entrou na justiça pedindo sua desincompatibilização do cargo no Indea para disputar a eleição. A medida é necessária para certas classes de servidores sob pena da inelegibilidade em razão justamente da falta de compatibilidade entre a função de servidor e o cargo eletivo, fazendo com que o candidato faça uma escolha entre as duas.
O Poder Judiciário de Mato Grosso esclareceu que em razão de Marcelo Galvão Marques ocupar um cargo de servidor efetivo estadual, em Barra do Garças, não haveria problema em ele participar da eleição em Aragarças - cidade vizinha, em outra unidade federativa -, “como vereador”. No processo, a candidatura do servidor é citada ao cargo de vereador, e não a de vice-prefeito, a qual Galvão formou chapa.
“Quanto à desincompatibilização, constata-se que o agravante é servidor estadual, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, com lotação na Unidade Regional do Município de Barra do Garças (MT) e domicílio eleitoral no Município de Aragarças (GO). Assim, a desincompatibilização é desnecessária para que ele concorra a cargo eletivo de Vereador em seu domicílio eleitoral, uma vez que exerce suas atividades em outro município”, diz trecho de uma decisão da justiça.
Apesar da situação curiosa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do servidor, apontando que, a princípio, não há irregularidades no caso.
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