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JUSTIÇA Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, 18:00 - A | A

05 de Junho de 2025, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / JUDICIÁRIO

STF aponta atitude de "desrespeito" e condena morador de Nova Nazaré

Os ministros seguiram por maioria o voto do relator, Alexandre de Moraes

Thaiza Assunção
Midia News



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o mato-grossense Anilton da Silva Santos, morador de Nova Nazaré ( a 675 km de Cuiabá), a dois anos e cinco meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por associação criminosa e incitação ao crime pela participação nos ataques de 8 de janeiro, em Brasília.

Além da pena de prisão, Anilton também foi condenado, de forma solidária com os demais envolvidos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. 

Os ministros seguiram por maioria o voto do relator, Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento foi publicado nesta quinta-feira (5). 

No voto, Alexandre de Moraes destacou que o conjunto de provas mostra que Anilton integrava a manifestação que defendeu uma intervenção militar e culminou na invasão das sedes dos Três Poderes.

Ele foi preso no dia 9 de janeiro de 2023, no interior do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, e conduzido à Polícia Federal. 

No voto, Moraes destacou que Anilton voltou a ser preso em julho de 2024 após descumprir várias medidas cautelares. O ministro afirmou que o comportamento “demonstra um total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário”. 

Atualmente, Anilston está em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. Mas diante dos descumprimentos, o STF deixou de substituir a pena por restritivas de direito. 

“Do mesmo modo em que o acusado descumpriu as medidas cautelares, o comportamento do réu revela que este repetirá o desrespeito à lei e, consequentemente, o descumprimento de eventual pena restritiva de direito, em uma tentativa de evitar o cumprimento da pena”, escreveu Moraes. 

“Assim, deixo de substituir a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, uma vez que as particularidades do caso e a gravidade concreta dos crimes demonstram que, efetivamente, o regime semiaberto se mostra mais adequado para a repressão dos delitos praticados”, acrescentou.

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