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JUSTIÇA Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 11:18 - A | A

13 de Julho de 2023, 11h:18 - A | A

JUSTIÇA / ACIDENTE NA BR-158

TJ afasta foro e justiça comum vai julgar prefeito por morte de casal em acidente em Barra do Garças

Acidente ocorreu em 2019; na ocasião, nota da Prefeitura esclareceu que socorro foi prestado, mas prefeito precisou seguir viagem por "agenda política"

Rafael Costa
Repórter MT



OTribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou prerrogativa de foro e declinou ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças (a 500 km de Cuiabá) a competência para julgar o prefeito de Confresa (a 1.049 km da Capital), Rônio Condão (PSDB), por ter causado o acidente que matou o casal Célia Marcelino da Silva e Moisés Cardoso Teixeira, em 2019, na BR-158, entre Barra do Garças e Nova Xavantina. A decisão monocrática do desembargador Gilberto Giraldelli, foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário da Justiça.

O desembargador salientou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Penal 937, restringiu foro de prerrogativa de função às hipóteses de crimes praticados no exercício da função, ou em razão dela.

Diante disso, em consonância com parecer do Ministério Público, o desembargador assegurou que o fato não tem ligação direta com o exercício do cargo de prefeito, pois o mero uso de automóvel locado pela Administração Pública Municipal para deslocamento até Cuiabá, onde o prefeito teria um compromisso institucional, não demonstra o nexo entre a infração de trânsito e as funções desempenhadas.

Inicialmente, o parecer do MPE, que foi acolhido pelo juízo de primeira instância, sustentou que fato ocorreu quando Rônio exercia seu primeiro mandato de prefeito e se encontrava no exercício das suas funções públicas, pois a caminhonete conduzida fora alugada pela Prefeitura. No entanto, quando os autos foram remetidos à segunda instância, o entendimento mudou no sentido de restringir as hipóteses do foro aos delitos estritamente ocorridos durante exercício de cargo político.

“Na hipótese, à toda evidência, como bem ressaltou o doutor Coordenador do Naco Criminal em seu parecer, o fato delituoso não guarda pertinência temática com o exercício do cargo de Prefeito do município de Confresa-MT, afastando-se, pois, a prerrogativa de foro, de modo que o juízo de primeiro grau é o competente para processar o inquérito policial e a ação penal dele porventura decorrente”, proferiu o desembargador.

Com isso, o desembargador acolheu o parecer do MPE e declinou o julgamento do inquérito policial sobre o acidente para o juízo comum da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças.

O caso

Na época, a Prefeitura de Confresa publicou uma nota informando que Ronio Condão, que é médico, chegou a prestar os primeiros socorros, mas alegou que foi necessário seguir adiante para uma “agenda política” em Cuiabá, após prestar depoimento à Polícia.

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