Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) poderá uniformizar, nos próximos meses, uma controvérsia jurídica que tem provocado decisões divergentes em diferentes Câmaras Cíveis no Estado. A questão gira em torno da possibilidade de utilização da ação popular para anular leis municipais que concedem aumentos nos subsídios de agentes políticos nos 180 dias finais do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A discussão chegou à Corte por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela desembargadora Vandymara Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que atua como relatora no caso. A proposta foi fundamentada no agravo de instrumento n. 1005420-15.2025.8.11.0000, referente à Lei Municipal n. 784/2024, do município de Salto do Céu, que aumentava os subsídios dos agentes públicos no fim da legislatura. A liminar concedida suspendeu os efeitos da referida lei e restabeleceu os valores dos subsídios vigentes em dezembro de 2024.
Na argumentação apresentada à Presidência do Tribunal, a magistrada destaca que já há uma multiplicidade de processos sobre o mesmo tema em tramitação, além de decisões conflitantes dentro do próprio TJMT, o que compromete a isonomia e a segurança jurídica. De acordo com ela, há pelo menos cinco recursos semelhantes sob sua relatoria, além de outros processos tramitando em diferentes câmaras do Tribunal. Enquanto algumas decisões entendem que a ação popular não é instrumento adequado para questionar normas de caráter abstrato, outras apontam que, quando a norma tem efeito concreto e resulta em prejuízo ao erário, como no caso de aumentos salariais irregulares, sua impugnação por meio de ação popular é válida.
Essa divergência de entendimentos, segundo a relatora, tem causado insegurança jurídica e tratamento desigual a casos idênticos, o que reforça a necessidade de uniformização por meio do IRDR. O mecanismo, previsto no Código de Processo Civil, permite que o tribunal estabeleça uma tese jurídica vinculante quando há repetição de demandas que envolvam a mesma questão unicamente de direito, como ocorre neste caso. A desembargadora ainda ressaltou que não há precedentes afetados nos tribunais superiores (STF ou STJ) que impeçam o julgamento do mérito pelo TJMT. Com isso, solicitou a suspensão dos processos correlatos até que a tese seja fixada.
Caso admitido, o incidente poderá resultar na definição de uma posição jurídica clara e uniforme para todos os julgamentos futuros sobre o tema no âmbito da Justiça mato-grossense. A tese proposta busca esclarecer se a ação popular é ou não o meio processual adequado para impugnar leis municipais que aumentem os subsídios de agentes políticos em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A tramitação do IRDR pode ser acompanhada pelo número do processo 1017913-24.2025.8.11.0000 no portal eletrônico do TJMT.