VARIEDADE Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 08:03 - A | A

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VARIEDADE / Meio Ambiente

Sabia que o pequi é protegido por lei em MT?

Conheça duas leis em Mato Grosso que garantem a proteção de pequizeiros

Helena Coreozomaé
Primeira Pagina - Rede Globo



Pequi com arroz, com frango e ele sozinho, mesmo! Sim, o mato-grossense ama o fruto e existem muitas receitas para seu preparo. Mas, você sabia que no estado existem duas leis que garantem a sua proteção?

Lei nº 9.011
A primeira lei criada em Mato Grosso é a de número 9.011, de 2008, que criou o Pró-pequi e estabelece a política de incentivo ao cultivo, consumo, comercialização e transformação dos derivados do pequizeiro.

As ações previstas na lei são:

- Identificação e delimitação das áreas propícias e adequadas ao cultivo;
- Desenvolvimento de pesquisas para a preservação das áreas plantadas e produção de mudas para novos plantios;
- Identificação dentro do programa de áreas aptas ao turismo e incentivar sua prática;
- Pesquisa os aspectos culturais e folclóricos identificados com o pequi e divulgar seus eventos comemorativos e datas relevantes;
- Divulgação dos componentes nutricionais e medicinais do pequi;
- Divulgação e desenvolvimento de receitas do pequi e de outras frutas do cerrado;
- Incentivo à industrialização de doces, licores, batidas e outros derivados;
- Desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria da qualidade dos produtos industrializados;
- Criação de selo que identifique a área de produção e qualidade do produto;
- Incentivo à comercialização do pequi, seus derivados e outras frutas do cerrado, bem como seu
- Instituição de feiras para exposições dos produtos.

Lei nº 12.087 em favor do pequi
Já a lei de número 12.087, de 2023, estabelece a política estadual para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação dos frutos e produtos nativos do cerrado mato-grossense.

Entre as obrigações instituídas com a lei estão:

- Identificar as áreas de incidência de comunidades tradicionais que vivam ou sobrevivam da coleta do pequi e de outros produtos nativos do cerrado;
- Realizar estudos visando à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas localizadas em áreas do cerrado abandonadas pelo uso do solo degradado e que tenham potencial de serem incorporados em projetos agrossilvipastoris;
- Criar mecanismos que assegurem a utilização pelos pequenos produtores rurais e pelas comunidades tradicionais, organizadas em cooperativa ou outra forma associativa, de áreas de reserva legal para a coleta de frutos e produtos nativos do Cerrado;
- Desenvolver experimentos e pesquisas voltados à produção de mudas para o atendimento a novos plantios e para a recuperação de áreas degradadas;
- Pesquisar os aspectos culturais e folclóricos relacionados com o pequi e demais frutos do cerrado, divulgar seus eventos comemorativos e datas relevantes e identificar, dentro do programa, as áreas adequadas ao turismo e incentivar a sua prática;
- Divulgar os componentes nutricionais e medicinais do pequi dos frutos e produtos do cerrado;
- Incentivar a industrialização dos frutos do cerrado, mediante sua transformação em doces, licores, batidas e outros derivados;
- Desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade dos produtos;

Derrubar o pé de pequi é proibido?
Em 2014, Walter Rabello, que era deputado estadual na época, apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa para preservação permanente do pequizeiro e a proibição do corte da árvore, que é símbolo do Cerrado.

Conforme a proposta, o corte do pequizeiro só seria “admitido quando necessária à execução de obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de interesse social, mediante autorização do órgão ambiental estadual competente; em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído, mediante autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ou órgão competente”.

Além disso, caso fosse descumprido a lei e o pequizeiro fosse cortado sem permissão, ficaria “a cargo do Executivo punir o responsável, com base na legislação ambiental e vigente, a partir da lei relativa às plantas raras ou em extinção”.

Porém, o projeto de lei continua em tramitação na Assembleia Legislativa e não foi votado pelos deputados.

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