Da Redação
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Após repercussão nacional, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) saíram em defesa da promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, suspeita de ofender dois advogados durante uma audiência de julgamento realizada no Tribunal do Júri, em Barra do Garças, no último dia 30 de outubro.
Um vídeo registrou o momento da discussão e chegou ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nas imagens, a promotora afirma que os juristas Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, profissionais de Goiânia (GO), seguem “o código da bandidagem”.
Em nota, as duas associações de representantes do Ministério Público repudiaram a gravação e a exposição das imagens que teriam sido feitas ‘fora de contexto’. As entidades ainda alegaram que a veiculação dos vídeos pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude.
Também destacaram que a gravação foi feita mesmo após uma determinação judicial para que o registro de imagens fosse realizado apenas em relação às falas dos réus e dos advogados. Para as duas entidades, o descumprimento da medida se configura como uma transgressão ética e legal.
“A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e ‘não usar o seu próprio código’, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei”, diz trecho da nota.
Foi destacado ainda que, para as duas entidades, a promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo. Por fim, as associações pontuaram que a eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal e que a exposição midiática do júri não trará nenhum benefício à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender. (Leia a nota na íntegra no final da matéria).
Nesse domingo (10), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou com uma representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, em desfavor da promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), também solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora.
Nota de esclarecimento:
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
Mauro Benedito Pouso Curvo - Presidente da AMMP