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29 de Junho de 2021, 14h:46 - A | A

CIDADES / AJUDA PARA CARENTES

Cidade em MT cria auxílio de R$ 9 mil para famílias de mortos pela Covid

Vereadores derrubaram veto de prefeito e caso pode acabar na Justiça

Folha Max



Vereadores do município de Juara (709 km de Juara) confrontaram o prefeito Carlos Sirena (DEM), derrubaram um veto imposto pelo gestor a um projeto que cria um auxílio funeral de R$ 9 mil para famílias que ganham até 5 salários mínimos (R$ 5,5 mil) e colocaram em vigor a lei que visa amparar familiares que perderam algum ente para a Covid-19. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Valdir Leandro Cavichioli, o Leo Boy (PL), e deverá ser alvo de ação na Justiça para decretar sua inconstitucionalidade.

Pelo texto da Lei Municipal nº 2.911, de 25 de junho de 2021, fica instituído o auxílio funeral para óbito decorrente de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à Covid-19 no âmbito do sistema de assistência social do Município de Juara.

Nesse caso, a norma prevê a cobertura pela Secretaria Municipal de Assistência Social das despesas com funeral e traslado do corpo das vítimas falecidas em razão de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à Covid-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios, casas de longa permanência e similares, durante o período configurado como situação de emergência em saúde pública em decorrência da propagação do novo coronavírus .

O valor será de até R$ 9 mil e será concedido somente à família cuja renda não ultrapasse a soma de cinco salários mínimos, comprovados por meio de holerites, carteira de trabalho ou outros documentos idôneos do grupo familiar, a serem apresentados à Secretaria de Assistência Social.

“Em nenhuma hipótese haverá o ressarcimento das despesas adiantadas pela família em detrimento da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mesmo que preenchidos os requisitos de renda e tempo de moradia da vítima”, diz o texto do parágrafo 2º. Conforme a norma municipal, o auxílio compreenderá as despesas com traslado de corpos do Município de origem do óbito para Juara e todos os serviços funerários.

Conforme a lei, a cobertura das despesas será concedida exclusivamente para óbitos de vítimas que moram em Juara há mais de 6  meses. Para comprovar residência por esse período ou mais, famílias que vierem a solicitar o benefício deverão apresentar comprovantes como faturas de água e energia elétrica de seis meses anteriores à data da morte ou contrato de compra e venda com firma reconhecida há mais de 6 meses do óbito.

Outra possibilidade para comprar residência no município será apresentar o cartão de saúde da família, cartão SUS, ficha de matrícula em estabelecimento de ensino da rede municipal, vínculo de trabalho, no município, celetista ou estatutário, dentre outros documentos idôneos que comprovem a residência pelo período mínimo de 6 meses.

Consta ainda lei que as despesas correrão serão custeadas com dotações orçamentárias próprias e que o Poder Executivo regulamentará a norma no que couber.  Ocorre que por se tratar de uma lei que gera despesas, a competência é exclusiva do prefeito de modo que a Câmara de Vereadores ao aprovar e promulgar a norma, usurpa a competência do Poder Executivo.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Município deverá ingressar com ação no Tribunal de Justiça pedindo a derrubada da lei por inconstitucionalidade decorrente de vício de origem gerando receitas extras à municipalidade.

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios consta que a lei foi de autoria dos seguintes vereadores: Léo Boy , Sandy, Eraldo Markito e Luciano Olivetto, todos do PL, Zé Galvão (PV), Eduardo do Boxe (SD), Drª Mônica Costa e Marta Dalpiaz, ambas do Republicanos,  e Welington Martins (PSL).



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