Andrezza Dias
Da Redação
A prévia da população de Barra do Garças divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro do ano passado apontou que o município possui 68.975 habitantes. Contudo, a coleta das informações do Censo Demográfico 2022 ainda não foi finalizada e a expectativa é que esse número chegue a 70 mil moradores, conforme afirmou o prefeito Adilson Gonçalves durante coletiva de imprensa, nesta terça-feira (10).
Segundo o gestor, o Censo Demográfico é fundamental para acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da cidade e reforçou o apelo para que a população responda o questionário durante visita de um recenseador do IBGE.
“Podem recebe-los com tranquilidade. São pessoas que estão devidamente cadastradas e que estão fazendo essa coleta de dados que é de extrema importância para o município, pois grande parte das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por municípios e pela União são feitas com esses dados coletados”, explicou Adilson.
Adilson também informou que, até o momento, Barra do Garças não teve redução no índice de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas com a conclusão da coleta de dados mais próxima da realidade local esse coeficiente pode aumentar.
O coordenador regional do IBGE, Ricardo Bitran, reforçou que a coleta de dados do Censo Demográfico não foi finalizada e que restam cerca de 35% de áreas na cidade e em aldeias que ainda não foram visitadas.
Litran também destacou que dificuldades enfrentadas entre os anos de 2019 a 2021 como a pandemia e falta de recursos impactaram no Censo 2022, com problemas de contratação e atraso na coleta. Atualmente o município conta com apenas 21 recenseadores cadastrados.
Outro problema apontado por Bitran é o alto índice de recusa da população em responder o questionário. Segundo ele, quase 900 pessoas se negaram a ser entrevistadas pelo IBGE.
“Também há o total de quase 5 mil domicílios em que nós não conseguimos coletar informações por moradores ausentes”, disse o coordenador. “Por isso a necessidade de alertar a população para buscar o IBGE na própria agência localizada na rua Caiapó, nº 21, esquina com a rua Independência ou pelo telefone (66) 3401-1124”, concluiu.
Vale ressaltar que, conforme a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.
A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.
O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado -- mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.
A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.
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Secom MT