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CIDADES Sábado, 10 de Abril de 2021, 09:24 - A | A

10 de Abril de 2021, 09h:24 - A | A

CIDADES / trânsito

Novos critérios para solicitação de quebra-molas são definidos em Barra do Garças

Requerente deve protocolar o formulário no Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos

Secom-BG



O cidadão que desejar solicitar a implantação de quebra-molas em algum local de Barra do Garças, agora deverá preencher um formulário que será disponibilizado pela Secretaria de Transportes através da Coordenadoria de Trânsito do munícipio.

O requerente precisará definir o local que deseja a implantação, numerar sequencialmente todas as residências que estiverem 50 metros antes e depois do local do quebra-molas, recolher as assinaturas de algum responsável pela residência se manifestando a favor ou contra a implantação do redutor de velocidade e por último, o requerente deve protocolar o formulário no Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.

Lembrando que após o recebimento da solicitação, a Secretaria analisará tecnicamente a viabilidade da implantação do quebra-molas seguindo a Resolução nº. 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece os critérios para a instalação desses dispositivos, em especial os seguintes itens:

Art. 5º Para a colocação de ondulações transversais do TIPOA e do TIPO B devem ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via:
I - Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
II- Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
III- ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV - Pavimento em bom estado de conservação;
V - Ausência de guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos;
VI - Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá implantar ondulação transversal em via com características diferentes das citadas nos incisos I e II do caput, desde que devidamente justificado no estudo técnico previsto no art. 1ºdesta Resolução.
§ 1º Para que ondulações transversais sucessivas sejam consideradas em série, devem estar espaçadas de no máximo 100m em via urbana e de 200m em rodovia.
§ 2º A distância mínima entre ondulações sucessivas em via urbana de sentido duplo de circulação deve ser de 50 m, e em via urbana de sentido único de circulação e em rodovia, de 100 m.
§ 3º Rodovia de pista simples e sentido duplo de circulação, inserida em área urbana cujas características operacionais sejam similares às de via urbana, a distância mínima entre ondulações sucessivas deve ser de 50 m.
Art. 10. A implantação de ondulação transversal próxima a uma interseção deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal, conforme Anexo II.
Além desses requisitos é preciso lembrar que os redutores de velocidade podem reduzir o número de acidentes e propiciar mais segurança na travessia de pedestres. Mas também podem transferir o tráfego para ruas vizinhas, causar atrasos em atendimentos de veículos de emergência e propiciar rachaduras nas casas próximas aos quebra-molas, e por isso são necessários a análise técnica e o consentimento dos moradores.

Para mais informações entrem em contato com a Secretaria de Transportes e Serviços Públicos ou com a Coordenadoria de Trânsito através dos e-mails [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (66) 3401-2480.



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