Lorena Bruschi
Sema-MT
O defeso da piracema chegou ao fim nos rios estaduais, e continua até o final de fevereiro nos rios de divisa. Os quatro meses de proibição da pesca começam em outubro, e terminam em janeiro, período escolhido de acordo com estudos científicos realizados por diversas entidades que compõem o Conselho Estadual da Pesca.
"Este estudo chegou a ter um nível de informação, após o monitoramento por 16 anos, que torna possível identificar quando os nossos peixes estão em período reprodutivo, e foi isso que motivou o Cepesca, de modo unânime, a aprovar esta alteração de data da piracema nos rios de Mato Grosso", explica o secretário Executivo da Secretaria de Meio Ambiente, Alex Marega.
A decisão colegiada do Cepesca que determinou o período de defeso foi amparada pelo resultado do estudo técnico Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro. Mato Grosso é o único Estado a definir as datas da piracema com base em estudos científicos dos maiores especialistas em ictiofauna (peixes de uma região ou ambiente) do País.
"Para a Sema, o ideal seria que a piracema pudesse ter a duração de seis meses, mas pela legislação federal, o período de seguro defeso que garante renda aos pescadores durante a proibição, tem apenas quatro meses. Portanto, a definição com base nos estudos possibilitou que os quatro meses ficassem dentro do período com mais aproveitamento para a reprodução dos peixes", ressalta o gestor.
O levantamento aponta que o comportamento reprodutivo dos peixes ocorre já no mês de outubro para 80% dos peixes. Portanto, como o período da piracema serve para proteger os peixes que estão em reprodução, esta antecipação em um mês é necessária.
Os banco de dados contém informações desde 2004, e a cada ano vem sendo aprimorado, abrangendo mais locais e aumentando o número de indivíduos analisados, foram mais de 10 mil peixes neste estudo. Pela primeira vez, foram observadas a distribuição e abundância temporal de ovas e larvas de peixes na Bacia Alto Paraguai.
Até 2015, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Após os apontamentos técnicos, e decisão colegiada do Cepesca, a piracema passou a ocorrer entre outubro e janeiro.
O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.
Proibição continua nos rios de divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que começou em novembro e termina em fevereiro de 2021.Em Mato
Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Nas áreas de unidades de conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.