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CIDADES Terça-feira, 02 de Março de 2021, 16:22 - A | A

02 de Março de 2021, 16h:22 - A | A

CIDADES / medidas impositivas em MT

Procurador-geral do Município explica restrições de horário adotadas em Barra do Garças

Durante coletiva de imprensa nesta terça (02), Herbert Penze reforçou que toque de recolher e fechamento do comércio as 19h foram impostos pelo Estado, por meio de decreto

Andrezza Dias
Da Redação



O procurador-geral do Município, Herbert de Souza Penze, afirmou que apesar de a prefeitura de Barra do Garças não concordar com o fechamento do comércio após as 19 horas, todas as medidas restritivas para frear a propagação da Covid-19 impostas pelo Governo Estadual serão adotadas a partir da quarta-feira (03). A declaração foi feita durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (02).

Segundo o procurador, foi necessário acatar na íntegra o decreto do Estado para resguardar o município e comerciantes de sanções e ações judiciais. “Essas medidas são impositivas e, caso não as tomássemos, seria notificado no Ministério Público Estadual, o qual ingressaria com uma Ação Civil Pública e imediatamente conseguiria uma liminar”, explicou Herbert.

Representantes de atividades econômicas noturnas também estiveram presentes e questionaram a eficácia das medidas que, segundo eles, prejudicará famílias que dependem do comércio noturno.

“A noite gera renda, gera emprego assim como o dia e estão taxando a noite como a culpada pelo vírus. Cadê a lógica?”, disse o músico Rogério Godói. Contudo, o procurador reforçou que as medidas são impositivas para todo o Estado.

Segundo Penze, a Administração Municipal estuda agir de forma conjunta com a sociedade organizada, representantes do comércio local para buscar alternativa junto ao Ministério Público Estadual (MPE). “Nós estamos aqui para fazer uma gestão humanizada e participativa”, ressaltou o procurador municipal.

Com a atualização das medidas, a partir de amanhã (03), todas as atividades econômicas estão proibidas, de segunda à sexta, entre as 19h e 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

Nos horários permitidos, as atividades deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

Os supermercados devem limitar a entrada de apenas uma pessoa por família. Já os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

Fica estipulado o toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação de pessoas neste período.

Na tarde desta terça (02), a Assembleia Legislativa aprovou a multa no valor de R$ 500,00 a pessoas físicas e de R$ 10.000,00 às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

A Defesa Civil de Barra do Garças e Polícia Militar atuarão nas ações de fiscalização para garantir que as medidas sejam cumpridas durante a vigência dos decretos estadual e municipal.

Confira a íntegra do decreto municipal no arquivo anexado abaixo.

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Secom-BG



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