Emily Tinan
Redação
A decisão judicial de quarentena obrigatória foi expedida na noite desta quinta-feira (16), determinando que os municípios de Barra do Garças e sua cidade vizinha, Pontal do Araguaia, sigam o decreto estadual n°522, com as modificações do decreto n°532, onde determina medidas de restrição conforme o nível de contaminação de Covid-19 em muito alto, estipulado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
A ordem foi expedida pela Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo de Barra do Garças, representado pela defensora Lindalva de Fátima Ramos, solicitando que o município atendesse as recomendações da Secretaria em relação às medidas em prevenção ao novo coronavírus.
Medidas restritivas
O decreto estadual n°522, publicado dia 12 de junho, foi criado em razão de Mato Grosso estar se tornando o novo epicentro da pandemia em nível nacional. Desta forma, o governo criou um sistema de classificação de risco, buscando ajudar a prevenção e combater ao coronavírus em todo o estado e também fazer as recomendações das medidas mais adequadas para cada um dos 141 municípios.
As medidas, são de caráter temporário e estabelece diretrizes para impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde.
Para determinar essas categorias, o estado considera certos parâmetros para decidir os níveis de classificação de risco de cada município, como a taxa de crescimento de casos de contaminação e a taxa de ocupação dos leitos nos hospitais. Definindo quatro níveis de classificação, sendo divididos com cada um uma cor: baixo (verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e muito alto (vermelha). Para cada um dos graus, o Governo faz recomendações das medidas restritivas mais adequadas a serem adotadas pelo município.
Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana e os resultados são divulgados nos Boletins informativos da SES-MT.
Risco muito alto
Desde a última quinta-feira (9), Barra do Garças, permanece entre os municípios com risco de contaminação em muito alto por coronavírus. A cidade atualmente consta com 462 casos confirmados, desses, 192 pacientes ainda estão em tratamento pelo vírus. O último boletim municipal também confirmou 40 mortes pela doença, além de chegar a 270 pessoas já recuperadas.
Apesar do número de recuperados passar dos 50%, a região cresceu em 82 casos desde a última quinta-feira (10), apresentando uma taxa de duas mortes por dia, em média.
Conforme determina a justiça, o município agora deve seguir as medias estaduais que incluem a implementação de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto. Todas as medias são encontradas no portal do Governo do Estado de Mato Grosso.
Já o município de Pontal do Araguaia, registou nesta quinta-feira 70 casos de coronavírus e 52 casos recuperados, obtendo 18 pacientes ainda com a doença. Apesar do boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) apresentar o município com taxa de risco baixo para a contaminação, a cidade entra na decisão judicial por ser separada apenas por uma ponte de Barra do Garças.
Quarentena obrigatória
Dentre as novas ações, as cidades devem implementar a quarentena coletiva obrigatória no território, por um período de 15 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente. Além de manter controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Poderão funcionar apenas serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial. O descumprimento dessas medidas restritivas, sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação de penalidades, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.
A decisão deve entrar em vigor a partir das 00h de sábado, caso haja descumprimento, o município receberá pena diária de 100 mil reais.
A Prefeitura de Barra do Garças informou por comunicado na manhã desta sexta-feira (17), que ainda não foi notificada da decisão judicial, ressaltando que, durante a pandemia do novo coronavírus, tomou todas as precauções para conter o avanço do vírus, inclusive, com a implantação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para Covid-19.
Lamentando a prefeitura confirma pedir recurso em instância superior por discordar das determinações e por entender que o município tem adotado as medidas não farmacológicas suficientes para o enfrentamento da pandemia.