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EXECUTIVO Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 08:27 - A | A

08 de Abril de 2024, 08h:27 - A | A

EXECUTIVO / Política PÚBLICA

Pessoa em situação de rua poderá ter prioridade e gratuidade para obter documento

Proposta busca reduzir dificuldade de acesso à documentação, que impede atendimento em programas sociais, saúde e educação

Agência Senado



Pessoas em situação de rua terão atendimento prioritário e gratuito em todos os serviços públicos de emissão de documentos pessoais básicos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 901/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com a parlamentar, o direito de acesso à documentação é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. Contudo, afirma Ana Paula, vive-se no Brasil o drama da exclusão documental resultante da ineficiência da política para acesso à documentação civil básica.

“É notória a imensa dificuldade que esse segmento da população tem no acesso aos documentos, sem os quais torna-se impossível o atendimento pelos diversos serviços públicos de que necessitam em razão de sua vulnerabilidade, entre eles a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, ou em cadastros congêneres dos demais entes da Federação, para recebimento de benefícios assistenciais e acompanhamento socioassistencial, a obtenção de atendimento pelo Sistema Único de Saúde ou acesso à educação formal, bem como serviços prestados pelas instituições financeiras”, afirma Ana Paula.

Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, apresentados pela senadora, apontam que o Brasil possui 271,6 mil pessoas em situação de rua no país. Dessas, 70% são negras, 93% vivem na extrema pobreza, 87% são do sexo masculino, 86% têm entre 18 e 59 anos, 3% são crianças ou adolescentes e 11% são idosos. Quanto à educação, 60% possuem ensino fundamental incompleto e 11% são analfabetos.

Condições
Pelo projeto, a constatação da condição de pessoa em situação de rua ocorrerá por meio de autodeclaração, vedada a imposição de condições ou de apresentação de documentos para tal finalidade. Esse público também ficará dispensado de agendamento prévio.

São listados entre os documentos básicos a certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade; certificado de alistamento militar; título de eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A prioridade e gratuidade de atendimento também serão estendidos à emissão de segunda via dos documentos.

“Os benefícios proporcionados pela prioridade e gratuidade de acesso à documentação residem no amparo à vulnerabilidade e na facilitação de atendimento pelos próprios órgãos governamentais, agilizando o acesso ao mínimo existencial e abreviando a violação de direitos de que esse grupo populacional é vítima”, afirma a senadora.

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