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GERAL & ECONOMIA Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 17:06 - A | A

24 de Maio de 2021, 17h:06 - A | A

GERAL & ECONOMIA / maio

Decisões da Turma Recursal do Procon-MT somam mais de R$ 4 milhões em multas

No total, foram julgados 98 processos, contra 68 fornecedores diferentes. Processos têm origem em reclamações de consumidores e ações de fiscalização.

Solange Wollenhaupt
Procon MT



A Turma Recursal do Procon-MT julgou 98 processos em segunda instância, em sessão realizada por videoconferência nos dias 12 e 13 de maio. No total, as multas aplicadas somam R$ 4.080.916,17. 

Os processos que tramitam no Procon Estadual resultam tanto de reclamações registradas pelos consumidores quanto de processos finalizados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado. As sanções foram aplicadas a 68 fornecedores diferentes, por infrações às legislações consumeristas.

Do total de recursos julgados, predominam instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco; fornecedores de serviços essenciais; empresas de telecomunicações; postos/comércio de combustíveis, entre outros.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, explica que a meta do Procon-MT é julgar - em 2021 - 1.058 processos de 2ª instância, que tramitam no órgão estadual de defesa do consumidor desde 2015. 

“Queremos finalizar o ano julgando os processos de 2019 e encerrar 2022 julgando os recursos de 2021. Assim, em 24 meses, conseguiremos regularizar nossa pauta de julgamento”, salienta o secretário. 

A Ata da Sessão de Julgamento de Recursos do dia 12/05/2021 pode ser consultada na íntegra aqui. 

Do julgamento

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do órgão de defesa do consumidor, em decisão colegiada. 

Se a penalidade for mantida, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto - que é a decisão final do processo - e o boleto para quitar a multa. 

Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.

Calendário de sessões 

Em 2021, serão realizadas nove sessões de julgamento pela Turma Recursal do Procon-MT, sendo uma por mês, até dezembro. A primeira sessão ocorreu no dia 12 de abril, por videoconferência, também com o julgamento de 98 processos.

O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado e no site do Procon-MT. Após a divulgação, os recorrentes têm o prazo de cinco dias úteis para realizar a carga dos processos em julgamento e dar vista dos autos no Cartório do Procon Estadual.

Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores, também podem ser solicitados no prazo de cinco dias após a divulgação do edital, pelo e-mail [email protected].



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