Da redação
O Procon Municipal notificou um shopping da cidade de Barra do Garças (MT) para que as lojas do estabelecimento realizem as adequações necessárias para a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com vistas ao período de férias e às compras de fim de ano, foram passadas orientações, bem como, determinado que as lojas tomem providências com relação às informações ao consumidor, à disponibilização do preço de todos os produtos ofertados de maneira simples e evidente, às formas de pagamento aceitas, às condições, bandeiras de cartão e os critérios adotados pelo estabelecimento para pagamento, à disponibilização ao público de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078 de 11/09/1990), à proibição de limite mínimo para o pagamento em cartão de crédito e cartão de débito, entre outros.
Os lojistas têm o prazo de 10 dez dias para realizarem as adequações exigidas, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de ilícito consumerista.
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Ale Alves 18/12/2023
Parabéns ao Procon que faz valer as leis criadas para a defesa do consumidor (CDC), se todos os órgãos competentes fizessem a fiscalização de forma correta não iríamos sofrer tanto no momento de uma compra e troca de bens de consumo. Fez bem, a população fica agradecida.
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