Keka Werneck
Assessoria de Comunicação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informou que foi sancionada a Lei Nº 1251/2023, que atende a um pleito da advocacia mato-grossense. A lei dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera estadual, sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
“Mais uma conquista da advocacia, uma conquista legal, que nos garante atuar através de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma”, reafirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A Lei foi publicada em Diário Oficial no dia 16 de junho e, em seu artigo segundo, consta que entrará em vigor dentro de 60 dias.
É resultado da atuação da OAB-MT e de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), sendo encampada pelo deputado Wilson Santos, autor do Projeto de Lei que tramitou na Assembleia Legislativa.
“Esta demanda nasceu dentro do TDP. Em que pese o Código de Processo Civil, que autoriza procurações, os órgãos públicos exigem reconhecimento em cartório, ferindo prerrogativa da advocacia, ocorre que a exigência é ilegal e, agora, a Lei Estadual vem reforçar essa ilegalidade”, ressalta o presidente do TDP, André Stumpf.
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