da Redação
Devido a pandemia do Covid-19, as eleições deste ano sofreram algumas alterações. As novas regras para o dia 15 de novembro foram adaptadas para garantir a segurança dos cidadãos e tentar evitar a proliferação do vírus.
Além do já tradicional uso de máscara e do distanciamento, houve também mudança no horário de votação.
Confira, na sequência, as principais normativas do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do pleito.
Orientações para eleitores
Horário de votação – foi ampliado para o período das 7h às 17h, com horário preferencial (e não exclusivo) de 7h às 10h para maiores de 60 anos.
Tempo na cabine – a orientação é que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção, diminuindo filas e aglomerações.
Uso de máscara – será obrigatório para todos; quem se dirigir ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada.
Álcool gel – deverá estar disponível para que o eleitor higienize as mãos antes e depois de votar.
Caneta – é recomendado que os eleitores levem a própria caneta para que possam assinar o caderno de votações.
Biometria – não haverá necessidade de identificação biométrica (uso de digital) neste ano em razão da pandemia.
Documentos – caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta.
Atividades permirtidas e crimes
Na véspera do dia da votação, até às 22h do dia 14 de novembro, está permitido
Distribuição de material gráfico;
Caminhada;
Carreata;
Passeata;
Carro de Som.
Contudo, no dia da votação, 15 de novembro, as práticas citadas acima estão estritamente proibidas, incluindo ainda as divulgações e novas produções de conteúdos na internet.