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GERAL & ECONOMIA Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 08:49 - A | A

25 de Maio de 2021, 08h:49 - A | A

GERAL & ECONOMIA / CONTAS NO AZUL

Mesmo na "elite fiscal", MT não irá pagar RGA de 2019 e 2020

Khayo Ribeiro
Gazeta Digital



O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que mesmo Mato Grosso entrando na "elite fiscal" do país, por meio da nota A no Tesouro Nacional, a gestão segue impedida de pagar a Revisão Geral Anual (RGA), que está em aberto.

Durante coletiva de imprensa realizada na segunda-feira (24), o gestor foi questionado sobre o pagamento da RGA e afirmou que a resposta seria a mesma de antes, sinalizando impedimento legal para a operação.

A transmissão ao vivo foi realizada para anunciar o fato de Mato Grosso ter migrado da classificação C para a classe A no ranking do Tesouro Nacional que mede a Capacidade de Pagamento do Estado (Capag).

Com a mudança, que se dá em um momento no qual Mato Grosso está com as contas "no azul", o Estado tem uma garantia maior de novos investimento junto à União e também usufrui da possibilidade de realizar negociações mais vantajosas.

Diante deste cenário positivo, o governador foi questionado sobre as RGAs que estão em aberto. "A resposta é a mesma, porque o que me levou a essa resposta é uma lei federal que não cabe a mim mudar. Então, a resposta é idem às tantas e tantas vezes que eu respondi".

RGAs em aberto

Conforme divulgado pela reportagem, o governador anunciou o pagamento da RGA de 2018 na folha de pagamento deste ano. Contudo, as revisões posteriores seguem em aberto. A RGA é um direito dos servidores para corrigir as perdas com a inflação no ano anterior, para que o salário não perca o poder de compra. 

Segundo a Sefaz, o pagamento da RGA implica num acréscimo de R$ 18.542.143,09 na folha deste mês. Desse total, R$ 11,7 milhões serão para os servidores ativos e R$ 7,1 milhões para inativos e aposentados.

Neste cenário, segundo o governo, Mato Grosso não atingiu os requisitos legais para pagamento da RGA de 2019. Já as demais revisões estariam impedidas de serem concedidas pela lei federal nº 173/2020, que impede os reajustes durante a pandemia.



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