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GERAL & ECONOMIA Sábado, 21 de Dezembro de 2019, 07:50 - A | A

21 de Dezembro de 2019, 07h:50 - A | A

GERAL & ECONOMIA / Auxílio-reclusão

Polêmico, 'bolsa preso' é concedido a mais de 700 famílias em Mato Grosso

Benefício é pago pelo INSS, que tem regras para conceder. Entre elas está a contribuição por 24 meses

Allan Pereira
RD News



O marido de Geovana*, de 21 anos, era vendedor e recebia pouco mais de um salário mínimo (R$ 998) quando foi preso preventivamente por suposto envolvimento em um caso de homicídio. Sem amparo, sem trabalho e com uma filha de quase 2 anos, a jovem ficou sem qualquer tipo de renda. Sua expectativa é pela aprovação do auxílio-reclusão para si e a criança.

“Dei entrada em agosto. Toda a semana eu ligo lá no INSS e falam que está pendente”, disse a reportagem do RD News, enquanto aguardava para ver o marido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), o antigo Carumbé, em Cuiabá, em um dia de visitas.

O auxílio-reclusão é polêmico para a sociedade, que condena o pagamento. Discussões acaloradas apresentam mentiras sobre o auxílio, como se todos os reclusos recebessem, mas os números desmentem esta tese. Segundo dados do INSS, a quantidade de benefícios é de pouco mais de 700 no Estado e os valores não ultrapassam R$ 1 milhão.

A reportagem foi até o presídio do Carumbé e, entre todas as mães e companheiras que aguardavam pela visita, encontrou apenas a jovem na espera da aprovação do benefício. A jovem contou que ela e o marido viviam de aluguel. Mas, após a prisão, deixou a casa e foi morar com os sogros. “Não compensava (financeiramente)”, aponta. A mãe também a ajuda.

No Carumbé, o RD News encontrou ainda uma senhora de 58 anos, que preferiu não se identificar, e que teve o benefício negado depois de pedir ao INSS. Seu filho também está preso por suposto envolvimento em um caso de assassinato. Ela não trabalha, pois machucou o joelho e cuida de dois netos de seu outro filho, o caçula, que trabalha como terceirizado para a prefeitura.

Ela afirma que, com a renda do caçula, que é única fonte de dinheiro para os quatro, consegue se virar com aperto. Ressalta que seus dois filhos "botavam o dinheiro dentro de casa". Mas, sem um, a falta é grande. Ela entrou com o pedido em março - o rapaz foi preso em janeiro - porém o auxílio foi negado em novembro.

Segundo números do boletim previdenciário, havia 714 benefícios ativos em Mato Grosso somente em 2018. O gasto financeiro para o INSS foi R$ 777,2 mil no mesmo ano. Apesar de crescer 42% em comparação com 2010, quando 301 recebiam o direito, o percentual proporcional de benefícios em relação à quantidade total de reclusos mato-grossenses tem se mantido abaixo dos 10% ao longo dos anos.

Para o gerente de demandas judiciais do INSS em Mato Grosso, Eduardo Martins Barros, o baixo número de beneficiários leva a conclusão de que poucos presos tinham alguma atividade formal de trabalho ou renda e, por isso, contribuíam com a Previdência. "A maioria dos presos estão na informalidade. Estão no mundo do crime há muito tempo e, nele, não há contribuição no INSS", ressalta.

*Nome fictício para preservar a identidade

Críticas da sociedade

Há 35 anos no INSS, o gerente Eduardo Martins disse que o auxílio-reclusão sempre foi mal visto pela sociedade. "Tem esse apelido de bolsa preso, como se fosse pago para o recluso. 90% das críticas são isso. E não é pago! Esse é um benefício de direito dos dependentes, que recebe por conta que o segurado contribuiu para a Previdência e, se você contribui, tem que ter a contrapartida",explica.

A mestre em educação e professora em Juína, Vanilda Reis, também acredita que a sociedade tem um posicionamento distorcido. Em 2017, ela e outra professora publicaram o artigo "Estereótipos acerca do auxílio reclusão nas redes sociais” onde analisaram a linguagem dos ataques ao benefício. Ao , ela conta que já chegou a cair nas mentiras divulgadas na internet e compartilhá-las.

“Quando estive na faculdade, compartilhamos uma fake news através do MSN. Acabamos levando como verdade absoluta, mas alguém do nosso grupo descobriu que não era. Esse colega teve a curiosidade de entrar no site do INSS, fazer uma pesquisa mais atenta e descobrir aquilo como estereótipo. Então, o artigo nasceu desse fato curioso”, relata.

No artigo, Vanilda aponta que a internet – e mais especificamente o Facebook (de onde retirou o material analisado na pesquisa) – pode se tornar "uma armadilha perigosa para internautas desatentos". Isto por que o ambiente virtual traz publicações "fragmentadas ou distorcidas" em que o público cria facilmente imagens negativas. Assim, as informações compartilhadas “de modo equivocado” sobre auxilio-reclusão, continua a professora, "têm sido tratada de forma estereotipada e discriminatória".

A pesquisa lhe mostrou que as publicações distorcidas e mentirosas no Facebook têm “altos índices de compartilhamento”. "Uma quantidade grande que acaba fazendo com esses estereótipos sejam cada vez mais disseminados no Brasil", aponta. Por trás deles, Vanilda identificou interesses políticos e falta de leitura por parte dos usuários.

“Inclusive, tinha um deputado do Paraná, com uma quantidade significativa de seguidores, que a bandeira dele era acabar com o auxílio-reclusão, bolsa-bandido ou bolsa-cadeia. Enfim, citava vários nomes para esse auxílio. A intenção dele era voto. Por parte dos demais usuários, era falta de leitura. A pessoa, muitas vezes, não quer fazer pesquisa. Ele lê e já compartilha”, explica.

A professora chama atenção para a origem do benefício. “Ele não é um benefício recente, mas sim criado na década de 1930”. Por causa da internet, a professora pontua que a impressão que o auxílio dá é de que foi criado recentemente junto com outros programas sociais, como Bolsa Família. “Mas não foi. Temos mais de oito décadas de auxílio-reclusão”, destaca.

Criado em plena ditadura de Getúlio Vargas, o auxílio-reclusão era um direito exclusivo dos militares da Marinha. Foi somente na década de 1960 que civis também poderia ter acesso ao benefício. Atualmente, a regra está estabelecida na Constituição Federal e regulamentada pelas Leis 8.112 e 8.113, de 1991, que possui condições cada vez mais rígidas para sua concessão.

A professora Vanilda lembra que a Constituição foi justa “em não permitir que nenhuma pena passe do condenado para a família”. E acrescenta: “Quem tem que arcar com o crime é ele (preso). A única forma da família ser punida é com a ausência desse pai, esposo ou irmão, mas de nenhuma outra forma. A pena não pode se estender, principalmente, aos filhos menores”.

Já Eduardo acredita que a sociedade faz um julgamento moral sobre o auxílio-reclusão. "A sociedade condena moralmente o ato que ele fez. Por isso, não se admite que se receba. Mas não é ele, e sim os dependentes", disse. E reflete também: "O Brasil entende que pena é para pagar pelo resto da vida e, na verdade, lá você está para ressocializar".

Entenda o benefício

O auxílio-reclusão possui uma série de regras e condições para ser concedido a um ou mais dependentes de baixa renda. Em resumo, os principais é ser assegurado pelo INSS, contribuir por 24 meses e a média dos salários dos últimos 12 meses não pode ultrapassar a quantia de R$ 1.343,43. Se ele não atender estes três pontos em conjunto, "não vai ter seguro", adverte Eduardo.

O benefício também não é para vida toda. Dura enquanto o preso cumprir a pena ou dependente atingir certa idade. No caso de filhos naturais e equiparados, o benefício é pago até os 21 anos.

Já os pais precisam comprovar que dependiam economicamente do filho que foi preso. Até mesmo irmãos podem receber, desde que também comprovem a dependência econômica. Se os filhos do recluso ou irmãos dele forem deficientes ou inválidos, a regra da idade não se aplica.

Esposas, namoradas e divorciadas também podem receber, mas precisam comprovar o casamento ou união estável até a data em que o companheiro foi preso. Relacionamentos assumidos depois da prisão não geram benefício. O marido também tem direito as mesmas prerrogativas, caso a mulher seja presa.

Se a prisão ocorreu nos dois primeiros anos de relacionamento, o benefício será concedido apenas por 4 meses. Caso estejam juntos há mais de dois anos, a duração do benefício vai variar de acordo com a idade da companheira na data da prisão.

Eduardo também esclarece que, a cada três meses, dependentes ou seus responsáveis precisam levar a Declaração de Cárcere/Reclusão. O documento é emitido pela unidade prisional do governo de cada Estado. Caso não apresente, o pagamento do benefício é suspenso e só retorna depois de apresentado o documento.

Segundo o INSS, o recluso não pode receber salário, ou seja, estar trabalhando, tampouco ser agraciado por outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nestes casos, o benefício é encerrado.

O cancelamento do auxílio ocorre quando o recluso ganha a liberdade, ou foge da prisão ou passa a cumprir a pena em regime aberto. Eduardo esclarece que, no semiaberto, também pode haver cancelamento desde que consiga um emprego com carteira. Eduardo disse isto normalmente ocorre, já que “o primeiro requisito que o juiz da execução penal coloca para fornecer o regime é que ele comprove trabalho".

Como funciona o pagamento?

Eduardo enfatiza também que os dependentes não recebem o último salário do preso. Hoje, o pagamento é por uma cota de 50% da média de todas as contribuições do preso ao INSS. A este percentual é acrescido 10% por dependente até atingir 100% dessa mesma média.

Como, em muito dos casos, pode dar abaixo de R$ 1 mil, já que a média dos salários do preso não pode ultrapassar R$ 1.343,79, a cifra é arredondada para o valor do um salário mínimo: R$ 998. Isto por que a Constituição Federal defende que ninguém pode receber menos que o piso salarial mínimo.

O gerente do INSS nega que mais de um dependente do preso receba o mesmo valor. Caso haja mais de uma pessoa, o dinheiro é dividido entre os dependentes. O mesmo vale para a esposa e seus filhos ou até casais divorciados e companheiras atuais e seus respectivos filhos – o valor é rateado para todos.

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