Mikhail Favalessa
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, determinou que o soldado Renato Carradine Sousa e o cabo Reinaldo Jorge Magalhães devem ser reintegrados às fileiras da Polícia Militar. Faleiros entendeu que interceptações feitas pelo escritório da Grampolândia Pantaneira foram utilizadas para as condenações de ambos, o que tornou as provas ilegais.
“Portanto, se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram de interceptação clandestina considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também das demais provas derivadas dela, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada”, registrou o magistrado.
Carradine e Magalhães foram investigados em um Inquérito Policial Militar (IPM) por terem supostamente coagido uma mulher identificada como Dayane Silva Bazano e um rapaz identificado como Ed Carlos Almeida da Silva a pagar R$ 11 mil para não serem presos.
Eles foram encontrados com 23 quilos de maconha no Jardim Leblon, em Cuiabá, em 14 de julho de 2015. Para pagar o valor aos policiais, os dois teriam recorrido a um agiota e a familiares e, por cerca quatro horas, teriam ficado “privados de sua liberdade”.
Faleiros constatou que as investigações sobre o caso tiveram início com o escritório de grampos coordenado pelo coronel Zaqueu Barbosa em Cáceres. No relatório que pedia a interceptação telefônica, enviado pela Diretoria da Agência Central de Inteligência Da Polícia Militar (DACI), o soldado Carradine foi citado com a nomenclatura “HNI– PM não identificado, faz segurança com viatura na fazenda Grendene”.
O juiz destacou que a ocultação do nome do policial induziu “Juiz e o promotor de Cáceres em erro, que acabaram por deferir essa interceptação na modalidade barriga de aluguel”. A suposta denúncia anônima que teria originado a investigação em relação ao soldado e ao cabo foi, na verdade, um grampo realizado pelo escritório da Grampolândia, conforme admitiu o próprio coronel Zaqueu em depoimento no processo que acabou por condená-lo a oito anos de prisão.
“Não se pode admitir que, para demonstrar a culpabilidade, o Conselho de Disciplina acusador se valha de torturas, ameaças ao acusado ou terceiros, de invasão de domicílio, de falsificação de documentos, de provas “plantadas”, de escutas ilegais, de violação da privacidade, sob pena de atentado ao Estado Democrático de Direito”, destacou Faleiros.
Além de determinar que os dois sejam readmitidos pela PM, o juiz também determinou o pagamento de valores que eles receberiam no período em que estiveram fora da corporação. O processo deve ser encaminhado para a Vara da Fazenda Pública para definição dos valores exatos.