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GERAL & ECONOMIA Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 14:43 - A | A

07 de Junho de 2021, 14h:43 - A | A

GERAL & ECONOMIA / Em até dois salários mínimos

Supermercados que revistarem produtos após pagamento poderão ser multados

Olhar Direto



A Lei 11.391/21 que proíbe a conferência ou revista de produtos nos supermercados e similares após o pagamento das compras no caixa, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), entrou em vigor no último dia 27 de maio. A iniciativa tem o objetivo de evitar o constrangimento de clientes que, antes, eram obrigados a apresentar o cupom fiscal para conferência na saída de alguns estabelecimentos. 

De acordo com Eduardo Botelho (DEM), o regulamento assegura ainda a suspensão da fiscalização nos supermercados e hipermercados devidamente estabelecidos em Mato Grosso. Exige também a fixação de informações dessa lei em local visível, bem como o número 151 do Disque-Denúncia do Procon.

Em caso de descumprimento da lei, o supermercado infrator ficará sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), podendo ser multado em dois salários mínimos.

O parlamentar autor da nova lei cita também o princípio da boa-fé e que após o pagamento de suas compras, os consumidores devem ser liberados, ao invés de passar por constrangimentos desnecessários.

"Pensando em acabar com essa prática costumeira em Mato Grosso, reforçamos o Código de Defesa do Consumidor e ampliamos a Lei Municipal de Cuiabá 5.860, de 04 de setembro de 2014, que proíbe em Cuiabá a conferência/revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. Promovendo melhorias no atendimento ao cliente", defendeu Eduardo Botelho.

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