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GERAL & ECONOMIA Terça-feira, 02 de Março de 2021, 08:03 - A | A

02 de Março de 2021, 08h:03 - A | A

GERAL & ECONOMIA / em todo o estado

Toque de recolher às 21 horas entra em vigor a partir desta quarta (03)

De segunda à sexta, estão proibidas todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia

Andrezza Dias
Da Redação



Barra do Garças seguirá as medidas impositivas do Decreto Estadual atualizado na tarde da segunda-feira (01) para reduzir a propagação da Covid-19 em Mato Grosso. As normas passam a valer a partir desta quarta-feira (03) e seguirão pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, diante do resultado.

A prefeitura de Barra do Garças informou que aguarda a publicação do documento no Diário Oficial do Estado (DOE) para elaborar um novo decreto municipal que seguirá em totalidade as diretrizes do estadual.

O conjunto de medidas mais severas foi acertado durante uma série de reuniões entre o governador Mauro Mendes (DEM) com representantes dos Poderes, dos órgãos de controle e prefeitos dos 141 municípios de Mato Grosso. 

Mendes expôs que o Estado alcançou 88% de ocupação das UTIs e está no limite da capacidade de abrir novos leitos. Somente neste ano, cerca de 70 leitos foram habilitados e há previsão de mais 50 em março. Contudo, enfrenta-se dificuldade com a falta de profissionais.

Confira as medidas com a atualização:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

(Com informações da Secom-MT).



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