BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Domingo, 16 de Fevereiro de 2025

JUSTIÇA Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 11:09 - A | A

15 de Julho de 2024, 11h:09 - A | A

JUSTIÇA / entrevista

Câmeras poderão ajudar a coibir despejo irregular de 'santinhos' em Barra do Garças; vídeo

Juiz da 9ª Zona Eleitoral em Barra do Garças, Michell Lofti, falou sobre o assunto durante participação no podcast Semana7

Da Redação
Semana7



Câmeras de segurança do programa Vigia Mais MT poderão ajudar a coibir o despejo irregular de ‘santinhos’ e outros materiais de campanha eleitoral em locais de votação ou vias próximas durante a véspera das eleições deste ano em Barra de Garças (a 516 km de Cuiabá).

Durante participação no podcast Semana7, na última quarta-feira (10), o juiz da 9ª Zona Eleitoral em Barra do Garças, Michell Lofti, lembrou que a distribuição de panfletos é permitida, mas o derrame do material nas proximidades das seções eleitorais, ainda que realizado na véspera da eleição, é proibido.

“O ideal seria a própria sociedade esclarecida repugnar isso aí. [...] mas fazemos fiscalizações nos locais de votação, nas escolas, nos locais onde ficam as urnas, que geralmente são o alvo desse despejo de santinho”, afirmou Lofti.

Para o magistrado, a fiscalização que já é realizada com o apoio das forças de segurança pública ganhará reforço com a instalação dos equipamentos de monitoramento em pontos estratégicos do município.

Conforme a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "é considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada em até R$ 8 mil e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano".

A entrevista completa está disponível neste LINK.

VÍDEO



Comente esta notícia