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JUSTIÇA Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 15:09 - A | A

20 de Janeiro de 2025, 15h:09 - A | A

JUSTIÇA / desacordo com LRF

MP dá parecer favorável à suspensão de aumento de salários de prefeito e vereadores

A Lei nº 1441/2024, que trata sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município, foi aprovada pelo Legislativo Municipal no último dia 19 de dezembro

Da Redação
Semana7



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se nessa sexta-feira (17) favorável a uma ação popular que pede a suspensão do aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Campinápolis – MT. A Lei nº 1441/2024, que trata sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município, foi aprovada pelo Legislativo Municipal no último dia 19 de dezembro.

Na última gestão, o prefeito de Campinápolis recebia um salário de R$ 18.107,31, enquanto o vice R$ 9.126,09. Já os secretários recebiam mensalmente R$ 6.898,05. Com o reajuste, os vencimentos passaram a ser de R$ 28,5 mil para o gestor e de R$ 9,3 mil para os outros cargos da administração municipal.

A ação, proposta pelo advogado Misael Luiz Inácio, argumenta que a lei aprovada pelos vereadores está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), a qual impede o aumento de despesa pessoal em um período inferior a 180 dias antes do término de uma legislatura. Além disso, a referida lei do reajuste teria sido editada pelos próprios beneficiários e gerará significativo impacto financeiro para os cofres públicos.

Ao se manifestar, o promotor de Justiça Fabrício de Miranda Mereb observou que “a Lei Municipal nº 1441/2024 que concedeu os aumentos nos subsídios dos agentes políticos do Município de Campinápolis-MT, fora promulgada há pouco menos de 11 (onze) dias antes término do mandato eletivo, não observando a vedação expressa contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/00, revestindo-se assim de ilegalidade, sendo nulas de pleno direito”.

Ele ainda destacou que, conforme os autos do processo, a lei contestada por permitir o reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, durante período vedado, “se traduz em transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal” e “ato atentatório aos princípios da Administração Pública, principalmente, o da moralidade e o da impessoalidade”.

Neste sentido, o parecer do MP foi favorável à concessão da tutela de urgência solicitada na ação popular, “a fim determinar a suspensão da Lei nº 1.441/2024, especialmente, o pagamento do acréscimo remuneratório, e determinar a manutenção dos vencimentos em valores anteriores à aprovação desta Lei até decisão final neste feito, bem como determinar que o Poder Executivo de Campinápolis/MT, se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a realizar pagamentos com base na referida Lei, sob pena de multa diária”.

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