Da Redação
Semana7
O Partido Liberal (PL) de Barra do Garças foi condenado duas vezes por litigância de má-fé, em ações que foram promovidas contra o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves (UB). As representações contestam pesquisas eleitorais divulgadas nas redes sociais vinculadas ao chefe do Executivo, nas quais mostram ampla vantagem sobre o segundo colocado. As decisões foram proferidas em 29 de abril, pelo juiz Michell Lofti Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral.
Segundo o PL, que tem hoje como pré-candidato à prefeito Roberto Farias, as referidas pesquisas, que supostamente foram publicadas em março deste ano, por não haverem registro (como determina a legislação), poderiam gerar desequilíbrio no pleito eleitoral que se aproxima, em razão dos perfis em que foram publicadas. O primeiro com 14 mil seguidores (no Instagram) e, o segundo, com pouco mais de 4 mil (no Facebook).
A defesa de Adilson, patrocinada pela advogada Ene Carolina Ferreira, alegou que as publicações ocorreram em 2023, em ano não eleitoral, no qual não há obrigatoriedade de sejam registradas as pesquisas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a divulgação de percentual sem a indicação de candidatos não possui características de pesquisa do gênero, por não possuir conotação política.
O Ministério Público Eleitoral, em ambas ações, manifestou pela improcedência do pedido do partido, pois, para o órgão ministerial, “o representante confunde marcos temporais e conceitos, por não haver proibição quanto à manutenção de uma publicação feita fora do período eleitoral”.
Para o magistrado, não houveram irregularidades a serem reconhecidas, uma vez que, para o TSE, a obrigatoriedade dos registros das pesquisas, somente são válidas a partir do dia 1º de janeiro do ano em que será realizada a eleição (2024). “Pesquisas publicadas antes da data limítrofe exigida pela norma em comento, não possuem o condão de influenciar o eleitor, em razão da distância em relação ao pleito”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo a decisão, o PL alterou a verdade dos fatos ao alegar que as publicações foram feitas em março deste ano. Isto porque, a defesa comprovou que de fato as pesquisas eleitorais foram postadas em 28 de dezembro de 2023 nas redes sociais do prefeito, período em que não há exigência para registro de pesquisas.
Segundo o juiz, as alegações inverídicas constituem ausência de lealdade e boa-fé processual, atraindo a aplicação da multa por litigância de má-fé. “No mais, reconheço o uso indevido da máquina judiciária, com interposição de ação desnecessária, com intenção clara de induzir este juízo a erro, com uso de afirmações manifestamente contrárias às provas dos autos juntadas por ele próprio”.
O partido foi condenado a pagar multa de dois salários mínimos, nas ações movidas contra Adilson. A decisão cabe recurso.