JUSTIÇA Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 07:03 - A | A

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JUSTIÇA / operação lacraia

Alvo da PF por grilagem, ex-tabeliã de Barra do Garças receberá salários retroativos

Valor milionário ainda será calculado

FolhaMax



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso da ex-tabeliã do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças (MT), Helena Costa Jacarandá, alvo da operação “Lacraia”, da Polícia Federal. Ela obteve o direito de receber seus salários pelo tempo que deixou suas funções.

Em 2007, o Conselho da Magistratura do TJMT determinou a saída dela do cartório de Barra do Garças. No entanto, Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, relator de um recurso ingressado pela ex-tabeliã que discutia o recebimento das verbas que deixaram de ser pagas.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 23 de abril de 2024. A consulta processual dos autos revela idas e vindas da disputa da ex-tabeliã, alvo da operação “Lacraia”, ora com decisões favoráveis, ora com revezes na justiça.

Segundo as investigações da Polícia Federal, uma quadrilha atuava em Mato Grosso desde o ano de 1997 e era responsável por fraudes em cartórios, grilagem de terras, corrupção de servidores e crimes contra o sistema financeiro. Num dos recursos ingressados pela ex-tabeliã - posteriormente derrubado por outras decisões do Poder Judiciário de Mato Grosso -, ela conseguiu reverter a exclusão determinada pelo Conselho da Magistratura.

Como posteriormente a decisão favorável foi cassada pela Justiça, porém, Helena Costa Jacarandá recorreu novamente ao Poder Judiciário para tentar o reconhecimento da ilegalidade de sua exclusão. Nos autos, ela alega que foi vítima do chamado reformatio in pejus (do latim “reforma para o pior”), um princípio da legislação adotada no Brasil que impede a aplicação de uma pena maior pelos julgadores durante a análise de um recurso ingressado por alguém que sofreu uma penalidade.

O argumento da reformatio in pejus foi utilizado para relatar que o Conselho da Magistratura, durante o julgamento de um recurso contra o afastamento da ex-tabeliã das atividades no cartório por 90 dias, agravou sua pena, impondo-lhe a perda da delegação. Em seu voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida concordou com o argumento.

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