Da Redação
Semana7
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais por atraso de voo a um morador de Barra do Garças (MT). O passageiro estava participando de um evento no final de janeiro deste ano em Brasília (DF) e seu retorno a Mato Grosso que deveria durar aproximadamente 10h (entre voos e conexões), acabou durando quase dois dias.
Os problemas começaram no dia 31 de janeiro, ainda no Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek em Brasília. O voo, que estava previsto às 06h da manhã, apresentou falha mecânica, e o avião que já estava taxiando teve que retornar ao galpão para manutenção. Após quase uma hora de atraso, o avião foi autorizado a decolar e chegou a Belo Horizonte (MG) às 7h50, dez minutos antes do voo para Cuiabá (MT), que sairia às 8h.
De imediato, o cliente se deslocou para a área de embarque na expectativa de conseguir chegar a tempo, entretanto, a Azul automaticamente cancelou todas as conexões de passageiros que estavam no voo vindo da capital federal. As atendentes informaram que não havia outro avião para Cuiabá naquele dia e que a opção era esperar 24h até o voo do dia seguinte.
O barra-garcense foi direcionado a um hotel pago pela companhia aérea, onde ficou por esse período até a manhã do dia 01 de fevereiro. Ele decolou às 8h15 e chegou na capital mato-grossense por volta de 11h, onde iria aguardar o voo com destino a Barra do Garças (MT), que estava previsto para às 11h55.
Ao chegar em Cuiabá, o cliente foi informado que o voo para a cidade do Araguaia estava com atraso por questões meteorológicas e que iria decolar às 14h35. Horas depois, enquanto esperava no saguão do aeroporto, o passageiro foi avisado por um comissário da Azul de que o voo estava cancelado.
Na tentativa de resolver o problema, a empresa apresentou duas opções. Esperar o voo do dia seguinte ou locar um veículo para levar os passageiros até Barra do Garças, o que foi aceito pelo rapaz, pois já havia faltado um dia de trabalho devido aos atrasos, o que o levou a processar a empresa. A ação foi movida pelo advogado Alan da Silva Rodrigues, especialista na área.
Na decisão, a juíza leiga do Juizado Especial de Barra do Garças reconheceu a ofensa a honra e dignidade na falha da prestação do serviço, “sendo necessário terminar a viagem de carro, ao que teve um atraso de mais de 24 horas do horário do voo contratado, submetendo o consumidor a uma viagem desgastante”.
Por fim, condenou a Azul ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária e determinou que, em caso de não pagamento no prazo de 15 dias, multa de 10% sobre o montante. A decisão foi homologada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo.