João Pedro Donadel
Da Redação
Em reportagem publicada na última terça-feira (26), início dessa semana, o Semana7 trouxe a acusação proferida através de boletim de ocorrência pela Sra. Angelina contra Domiciano Alves Moreira, o Dó, pré-candidato à prefeito em Pontal do Araguaia pelo Partido Progressista (PP). Até o fechamento da reportagem, o mesmo não retornou contato feito pela equipe do portal, porém, após a publicação, esteve em nossa redação para esclarecer os fatos.
Na nota enviada por seu advogado, é explicado que “não há do que se falar de crime de estelionato” pois antes de Dó negociar os lotes, o mesmo procurou, juntamente ao 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças e à prefeitura municipal sobre a regularidade dos imóveis. Com a atualização sobre o status da matrícula que apontava os lotes livres de quaisquer restrições, impedimentos e averbações, atestava que Dó seria o proprietário.
Portanto, após essa informação, Dó procedeu com a venda dos lotes para terceiros. De acordo com a nota, durante o processo de transferência dos imóveis, Sra. Angelina foi informada de que os lotes haviam sido vendidos. Temendo sair prejudicada na transação, Angelina compareceu à Defensoria Pública.
No boletim de ocorrência, Angelina afirma ter recebido os lotes por meio de carta de arremate para quitar uma dívida trabalhista por tempo de serviço na empresa Lopes Souza & Silva LTDA. Com acesso ao contrato social da empresa, fica claro que Domiciano Dó não aparece nem como sócio, gerente ou representante da empresa. Com isso, o patrimônio de Dó não pode responder por dívidas e obrigações da empresta citada.
Ao fim da nota, o representante jurídico de Dó informa que já está tomando as providências judiciais cabíveis para resguardar seu patrimônio e solucionar todo o conflito. Confira abaixo a nota na íntegra:
Domiciano Alves Moreira (Dó), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem exercer direito de resposta acerca da matéria veiculada ao portal de notícias Semana 7, na qual Domiciano Dó é acusado de praticar estelionato.
Em primeiro lugar, não há do que se falar em crime de estelionato praticado pelo Sr. Domiciano. Isso porque, antes de negociar referidos lotes, o Sr. Domiciano diligenciou no cartório de 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças juntamente à prefeitura municipal com o propósito de obter informações referentes a regularidade dos imóveis. Ato contínuo, diante das certidões atualizadas de inteiro teor de cada matrícula do imóvel em conjunto com as certidões de ônus reais, constatou-se que determinados lotes estavam livres de quaisquer embaraços, impedimentos, restrições e averbações, atestando como proprietário o Sr. Domiciano Alves Moreira.
Desse modo, com o domínio e posse dos imóveis o Sr. Domiciano procedeu com a venda dos lotes para terceiro.
Ocorre que durante o procedimento de transferência dos imóveis, a Sra. Angelina foi informada por meio de terceiros que os “seus lotes” haviam sido vendidos por Domiciano a outra pessoa.
Sendo assim, temerária em ser prejudicada, a Sra. Angelina registrou um Boletim de Ocorrência sobre os fatos e compareceu até a Defensoria Pública. Importante ressaltar, que o B.O é uma peça informativa, unilateral, no qual apenas têm o relato do comunicante/vítima, sem existir, por parte das autoridades competentes, prévia verificação do conjunto fático. Do mesmo modo, o ofício expedido pela Defensoria Pública ao Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, possui somente a finalidade de evitar danos a terceiros. Pois referido ofício não tinha amparo de nenhuma ordem judicial.
A Sra. Angelina sustenta que recebeu os lotes por meio de carta de arremate para saldar uma dívida proveniente de reclamação trabalhista ajuizada em 1993 em face da empresa LOPES SOUZA & SILVA LTDA.
Acontece que o Sr. Domiciano não figura como sócio/gerente/representante da empresa Lopes Souza & Silva LTDA, conforme pode ser comprovado por meio do contrato social e certidão simplificada anexas. Portanto, o patrimônio do Sr. Domiciano não pode responder por dívidas e obrigações oriundas da empresa.
Mas por meio dessa manifestação, vem informar que seu corpo jurídico já está tomando as providências judiciais cabíveis para resguardar seu patrimônio e solucionar o conflito.
É notória a idoneidade, hombridade e integridade do Sr. Domiciano. Sendo assim, a acusação de estelionato causa grande estranheza e espanto à sociedade, considerando toda a vida pública e positiva do Sr. Domiciano Dó.
O Sr. Domiciano agradece a oportunidade e parabeniza toda a equipe do portal Semana 7 pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Vale do Araguaia.
Barra do Garças – MT, 29 de novembro de 2019.
Douglas Carvalho de Queiroz
OAB/MT 26.488