Diego Fredericci
Folhamax
O Atacadão foi proibido de cobrar uma fatura de um cartão de crédito, no valor de R$ 5,6 mil, de um homem com transtorno afetivo bipolar, e que possui curadoria de duas pessoas de sua família – ou seja, seus parentes realizam a gestão de seu patrimônio em razão da doença. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattas Dias, e foi publicada no dia 6 de maio.
O processo revela o drama de uma pessoa que deve ser tutelada por outras em razão do transtorno afetivo bipolar – um distúrbio psiquiátrico que possui entre seus principais sintomas a alternância, muitas vezes súbita, de comportamentos depressivos ou de euforia. Em razão do mal, o homem não possui autonomia financeira, e tem seus bens geridos pelos seus curadores.
Os autos narram que neste ano de 2021, o paciente se dirigiu a uma unidade do Atacadão, em Cuiabá, e foi “convencido” a fazer um cartão de crédito, disponível num limite de R$ 10 mil. Em dois dias ele teria gastado mais da metade dos recursos disponíveis, segundo o processo – R$ 5 mil só em compras realizadas num açougue.
“Em meados de março do ano em curso o autor estava no supermercado da empresa ré, onde foi assediado para que adquirisse um cartão de crédito, o que efetivamente foi feito, formalizando um contrato de cartão que lhe foi imediatamente autorizado, com um limite de R$ 10.000,00, conforme documento incluso, passando a utilizar o cartão descontroladamente, posto que gastou, em dois dias, R$ 5.687,74, chegando a gastar num único açougue R$5.000,00”, diz trecho dos autos.
O processo informa ainda que o paciente “fez compras em canais de televisão, por telefone, no valor de R$ 1.709,11”. Em sua decisão, proferida em caráter liminar, o juiz concordou que a documentação apresentada pelos curadores comprovam a falta de autonomia do homem com transtorno afetivo bipolar.
“Farta é a documentação trazida com a inicial demonstrando que foi decretada judicialmente a interdição/curatela parcial, até eventual cessação da incapacidade relativa, tendo os ora assistentes sido nomeados como curadores especiais, que passaram, desde então, a gerirem a vida civil do interditado. Também resta comprovado que o interditando, sem a anuência dos seus curadores, contratou os serviços de cartão de crédito fornecido pela empresa ré”, ponderou a magistrada.
O processo ainda será analisado no mérito, onde o pedido pela anulação do débito – e eventual pagamento por danos morais -, será analisado pelo juiz.