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JUSTIÇA Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 09:54 - A | A

12 de Abril de 2021, 09h:54 - A | A

JUSTIÇA / sem antecedentes

Juiz diz que enfermeira faria falta na linha de frente e manda soltá-la após flagrante

Ela havia sido presa em flagrante ao tentar sair da unidade de saúde com kits de testagem e outros materiais

Mikhail Favalessa
RD News



O juiz plantonista Marcos Faleiros da Silva determinou a soltura da enfermeira G.G.T., de 44 anos, que havia sido presa por supostamente furtar kits de teste para Covid-19 do Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá. Faleiros citou que ela não tem antecedentes criminais e que faria falta como profissional da linha de frente para enfretamento da pandemia.

“Entretanto, apesar dos fatos serem extremamente graves, entendo que neste momento atual que vivenciamos seria prejudicial a perda de uma profissional com 11 (onze) anos de experiência que poderá estar salvando vidas, laborando na linha de frente da Covid”, diz trecho da decisão.

G.G.T. foi solta na noite de domingo (11) após audiência de custódia realizada por volta das 18h. Ela havia sido presa em flagrante na madrugada de ontem ao tentar sair da unidade de saúde com kits de testagem e também materiais de acesso venoso e nasal de uso estritamente médico-hospitalar. Por ser servidora pública, vai responder por peculato (desvio de recursos públicos).

Na audiência de custódia, o promotor de Justiça Rodrigo de Araujo Braga Arruda, representando o Ministério Público Estadual (MPE), pediu para que fosse homologada a prisão e convertida em flagrante. Caso fosse dada liberdade provisória, queria que fosse fixada fiança em valor compatível com os danos causados.

A defesa da enfermeira, feita pelo defensor público José Carlos Evangelista Miranda Santos, pedia que ela fosse solta com medidas cautelares.

Faleiros homologou a prisão em flagrante por entender que está “material e formalmente em ordem, não havendo que se falar em relaxamento”. Para o juiz, “há prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, consoante se infere dos depoimentos dos policiais e termo de apreensão”.

O magistrado ressaltou que há grande comoção social em relação a casos desse tipo, envolvendo crimes semelhantes durante a pandemia de Covid-19. Ele ponderou, contudo, que a enfermeira faria falta nos trabalhos da rede estadual de saúde e ressaltou que em consulta ao Sistema Apolo, não há qualquer registro de crimes praticados anteriormente.

“Do mesmo modo, nada há que justifique a custódia da flagrada com relação à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a inexistência de elementos concretos e objetivos que, nesta seara de cognição não exauriente, permita supor que, em liberdade, conturbará a colheita de provas, nada indicando, em princípio, que se furtará à aplicação da lei, caso seja colocada em liberdade”, registrou.

Faleiros disse que a enfermeira não representa, neste momento, um “um risco para sociedade, motivo pelo qual não se verifica qualquer outra situação que possa justificar a prisão cautelar da mesma, de modo que se impõe que seja concedido o benefício da liberdade provisória”.

Ele estipulou medidas cautelares. A enfermeira deve se apresentar à Santa Casa para trabalhar “no front” com pacientes com Covid-19, e caso seja dispensada deve procurar trabalhar em outra unidade de saúde também no tratamento da doença. Além disso, G.G.T. deve comparecer a todos os atos do processo e não pode mudar de endereço sem comunicar à Justiça.



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