Mikhail Favalessa
RD News
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a rede de lojas Havan ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público Estadual (MPE) havia acionado a Havan por cobrar de seus consumidores uma taxa abusiva para emissão de boletos do cartão da rede.
A magistrada determinou que a Havan deixe de cobrar a taxa para emissão de boleto bancário ou semelhante, e deve devolver em dobro o valor aos consumidores que pagaram a taxa abusiva. Esses valores deverão ser apurados na liquidação da sentença, sendo limitado aos últimos cinco anos.
Os R$ 100 mil de danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, de acordo com o pedido do MPE acatado pela magistrada.
“Ainda, reconheço a amplitude nacional do dano, dirigindo a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais, em caráter provisório e definitivo, a todos os consumidores da requerida Havan, independentemente do local de situação de seus estabelecimentos comerciais ou de domicílio dos consumidores”, registrou Vidotti.
A juíza fixou multa diária de R$ 100,00 por cobrança de taxa feita em descumprimento à decisão. As eventuais multas também devem ser direcionadas ao fundo estadual.
A ação foi proposta em 2019 pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, sendo assinada pelo promotor Ezequiel Borges de Campos. O MPE recebeu à época a denúncia de uma consumidora que foi obrigada a pagar R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do Cartão Havan.
A propaganda da loja dizia que a utilização do cartão não trazia qualquer custo ao cliente. “Reclama que, ao gerar o boleto, é cobrado um valor maior que o da parcela referente aos produtos adquiridos, no total de R$ 1,50; que nunca foi expressamente informada por tal cobrança, sequer quando fez o cartão da loja, nem aparecem avisos no aplicativo ou no sítio eletrônico bem como não aparece discriminado no boleto, vem agregado ao total sem justificativa”, diz relato do depoimento citado na ação.
Em resposta ao MPE, a Havan declarou que o Cartão Havan é um crediário, e não uma cessão de créditos nos moldes dos bancos, e reafirmou que o serviço, que possibilita parcelamento em até 10 vezes, não tem “qualquer encargo ou juro”. A empresa ponderou que no caso do “boleto fácil”, que dá ao cliente a opção de pagar o cartão sem ir até a loja, existe custo bancário. Para a Havan, nesses casos, é prestado um serviço “adicional, optativo, não obrigatório ou condicionado”.
Na sentença, a magistrada concordou que a taxa era abusiva porque obrigava o consumidor a pagar um valor a mais que a prestação do produto comprado, ficando impedido de quitar a fatura caso não pague o valor.
“A cobrança da mencionada taxa para emissão de boleto ou assemelhado faz com que não caiba ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, mas que lhe é imposto como condição para quitar fatura recebida. A instituição dessa tarifa a título de custos operacionais ou administrativos ou de manutenção a figurase como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pelo fornecedor, justamente por constituir custo operacional de sua atividade”, diz a decisão.