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JUSTIÇA Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 14:18 - A | A

02 de Julho de 2021, 14h:18 - A | A

JUSTIÇA / Eleições

Juíza determina remoção de material contra candidato de Torixoréu sob pena de multa

A magistrada Augusta Prutchansky concedeu liminar nesta quinta (1) em favor do candidato Thiago Timo.

Da Redação



Foi concedido pela juíza da 9ª Zona Eleitoral, Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, nesta quinta-feira (1), a liminar determinando o prazo de 24 horas para que o site de Tangará da Serra (MT), "A Bronca Popular", remova as publicações denominadas, ofensivas, ao candidato a prefeito de Torixoréu, Thiago Timo (PSB), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Segundo informações, a assessoria jurídica do candidato ofereceu representação eleitoral por entender que as matérias publicadas pelo site possuíam cunho político, com informações inverídicas, com o objetivo de colocar o candidato em desvantagem nas eleições suplementares do dia 1º de agosto.

De acordo com a juíza, diante dos fatos apresentados pelo candidato Thiago Timo, ficou determinado que os conteúdos teriam que ser retirados no prazo estipulado sob pena de aplicação da multa já estabelecida na decisão.

A Redação checou o site "A Bronca Popular" e constatou que o material já havia sido removido do ar.

Em busca da reeleição, o candidato ressaltou que tem pautado sua campanha no campo das ideias, propostas e levando mensagens de fé e esperança a população de Torixoréu.

“Política se faz com propostas. O eleitor já não aceita mais esse tipo de comportamento, onde um determinado candidato busca, por meio de inverdades, manchar o nome do seu adversário. No mundo moderno que vivemos, não se cabe mais uma política baseada na mentira, no ódio e na perseguição”, pontuou o candidato. (Com informações da Assessoria). 

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