Folha Max
Um casal que comprou um lote de R$ 35 mil num dos condomínios que estão sendo construídos irregularmente na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá, e foram embargados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) por danos ambientais, recorreu à Justiça para desfazer o negócio. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar determinando que as empresas denunciadas, Casa Nova Imobiliária (A.M. Oliveira Imobiliária) e Casa Nova Construtora e Incorporadora (Gylleade Souza da Silva Ltda), suspendam todos os pagamentos estabelecidos no contrato firmado com os compradores.
Na decisão, assinada no dia 16 deste mês, a magistrada também mandou suspender a cláusula contratual que estabelece a rescisão em caso de ausência de pagamento de três parcelas, e determinou que as empresas não coloquem os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa. O lote que foi negociado, mas agora o casal desistiu, seria desmembrado de uma área de 15 hectares e 5 mil metros quadrados, localizada na estrada Jurimirim, (11km600m) no Distrito do Rio Coxipó do Ouro, “denominado Condomínio Chácara de Recreio (Cristal das Águas)”.
A ação foi ajuizada pelo casal C. R. F e B. A.N., que relatou ter pago uma entrada de R$ 3 mil através de transferências bancárias nos dias 11 de agosto de 2020 outras parcelas (1,5 mil e R$ 500 e R$ 480) também efetuadas em agosto também do ano passado. O acordo previa ainda o pagamento de outras 70 parcelas de R$ 442,8 mil a começar em 15 de setembro nos termos das cláusulas previstas no documento assinado entre as partes.
Ao ingressar com o processo em 12 de maio deste ano, eles disseram que vinham honrando as parcelas contratuais estabelecidas com as empresas, pagando os boletos dentro nos prazos, totalizando R$ 4,7 mil pagos até àquele momento.
Por isso pediram liminar para invalidar as cláusulas contratuais, pois não continuariam a pagar as parcelas que iriam vencer. A juíza Sinii Saboia Ribeiro concordou com os autores, pois de fato, o empreendimento foi interditado pela Sema por não possuir licença de instalação, impedir regeneração natural de 100 m² em Área de Preservação Permanente, por fazer uso de poço tubular sem outorga de água e por desmatar 1,2 hectares de vegetação fora de reserva legal sem a devida autorização.
“Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista a comprovação da aquisição do imóvel e a existência de paralisação da obra por irregularidades, conforme notícias carreadas no processo. Desse modo, presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte autora efetuaria o pagamento de parcelas mesmo sem o prazo para o término do empreendimento. Ademais, observase não haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois que a medida não causará nenhum prejuízo à empresa requerida”, escreveu a magistrada.
Conforme a juíza, a análise dos documentos e notícias juntadas ao processo confirmam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte autora efetuaria o pagamento de parcelas mesmo sem o prazo para o término do empreendimento. “Com essas considerações, observado os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação de tutela para determinar que as requeridas suspendam todos os pagamentos estabelecidos no contrato, bem como a cláusula contratual “3.6” que estabelece a rescisão contratual em caso de ausência de pagamento de 03 (três) parcelas, além deque se abstenham de colocarem os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa”, consta na decisão.
A magistrada marcou uma audiência de conciliação para o dia 9 de agosto deste ano a ser realizada por videoconferência.