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JUSTIÇA Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 10:17 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 10h:17 - A | A

JUSTIÇA / danos morais

Juíza manda Sesc indenizar drag queen barrada em lançamento de livro em MT

Nelly Winter foi impedida de participar do evento de lançamento da obra da qual era coautora; caso ocorreu em 2022

Semana7
c/ RD News



A Justiça condenou nesta quarta-feira (13) o Serviço Social do Comércio Mato Grosso (Sesc-MT) a pagar indenização por danos morais para Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. Em agosto do ano passado, a artista foi impedida de participar do lançamento do livro "Versa - Bardos em Linhas", obra da qual era coautora, no Sesc Arsenal, em Cuiabá.

A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que houve ato discriminatório da instituição contra a escritora. "É inconteste o tratamento discriminatório despendido ao Reclamante pelo Sesc/Ar/MT, através das mensagens da funcionária, que não autorizou a participação da coautora da obra, a Drag Queen Nely Winter, sob o argumento de orientação da administração superior, a qual recomendava a reprovação de projetos que destoassem dos costumes conservadores dos frequentadores do Sesc Arsenal", afirmou a magistrada.

Na decisão, não se considerou a realização ou não do evento - uma vez que o Sesc teria alegado que a funcionária não teria autonomia para cancelar ou proibir participação de inscritos em eventos -, mas a maneira como a drag queen foi tratada ao ser comunicada sobre o cancelamento do lançamento do livro, o que, conforme a decisão, "ocorreu de forma discriminatória".

Para estabelecer o valor da indenização, a juíza listou casos semelhantes julgados por outras varas e definiu como razoável o pagamento da quantia de R$ 5 mil, apontando ser "um montante proporcional e adequado". Ela também considerou que o caso teve grande exposição devido à divulgação do próprio Neliton Gois da Silva.

"Com relação à quantificação dos danos morais, deve-se observar a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização, as peculiaridades do caso, assim como as condições econômicas das partes, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do ofendido. Além das circunstâncias do caso já explicitadas, é necessário observar que a divulgação dos fatos ocorreu por conta do próprio reclamante Neliton Gois da Silva, através de suas redes sociais, repercutindo a nível nacional", completou a magistrada.

Para o advogado do intérprete da drag queen Nelly Winter, Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, “a sentença que condenou o SESC-MT reforça a necessidade de garantir proteção da comunidade LGBTI+ contra qualquer discriminação ou intolerância. Tais condutas são repletas de elementos que excluem, inferiorizam e subjugam pessoas da comunidade LGBTI, devendo ser expurgadas da nossa sociedade”, destacou o defensor que também é coordenador jurídico da Aliança Nacional LGBTI+.

O cancelamento

Em agosto de 2022, a drag queen Nelly Winter utilizou o Instagram para denunciar que teria sofrido LGBTQfobia ao ter o lançamento do seu livro cancelado. Após a denúncia, a administração do Sesc respondeu que as informações não condiziam com a realidade. Na época, um grupo fez um protesto contra a suposta censura dentro do Sesc Arsenal.

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