Circuito MT
Oito agentes de segurança do Sistema Socioeducativo se apresentaram no Centro de Atendimento de Barra do Garças nesta terça-feira (06.08), após permanecerem seis anos afastados do trabalho. Desde 2013, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município trabalhava com equipe desfalcada devido à ausência dos profissionais.
A sentença determinando o retorno foi proferida no dia 02 de agosto pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, da Quarta Vara Cível de Barra do Garças. Os agentes foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública por agir contra lei, no exercício da função, dentro da unidade socioeducativa. No ano dos fatos, foi deferida medida liminar para afastar os servidores de suas funções. Eles foram denunciados por espancar um adolescente em conflito com a lei.
Seis anos depois, a instrução não chegou ao final e o poder público tem gasto recursos pagando o salário dos mesmos, pois não se trata de uma ação com trânsito julgado, e o Governo do Estado relatou dificuldades administrativas para manter o funcionamento da unidade de Barra do Garças sem os profissionais e sem previsão de novas nomeações ou concurso público.
“Embora o juízo tenha entendido ser necessário o afastamento dos demandados no passado, no presente a realidade impõe novas reflexões. Em primeiro lugar, merece ficar esclarecido que até o momento não há juízo a respeito da procedência ou improcedência da pretensão ministerial. Qualquer expressão aqui lavrada não externa o pensamento a respeito da apreciação da prova já produzida. Da concessão da medida liminar para cá, tempo em que os demandados vêm gerando custos à Administração, sem qualquer contrapartida à sociedade, o quadro fático se alterou”, argumentou o magistrado na sentença.
De acordo com o juiz, as supostas vítimas já atingiram a maioridade e não teriam qualquer relação de vigilância no sistema socioeducativo com os demandados. “Hoje, nenhuma ingerência sobre as supostas vítimas têm os demandados, ao contrário do quadro visualizado pelo magistrado da época”, diz outro trecho.
Diante da falta de quadro de servidores, os gastos com diárias para deslocamento de outros agentes de segurança socioeducativo para Barra do Garças oneram ainda mais o contribuinte.
“Não vejo mais necessidade do afastamento cautelar, considerando que a volta ao trabalho não tem o condão de influenciar o juízo, muito menos o depoimento das testemunhas pendentes de oitiva, uma vez que não há mais qualquer relação de subjugação por parte dos indivíduos que eram menores no distante ano de 2013. O afastamento foi realizado para preservar a prova do autor. E a prova não está mais na unidade desfalcada e não há processo criminal em trâmite acerca da suposta tortura perpetrada”, concluiu o juiz.
Os agentes que retornaram ao cargo terão que passar por capacitação, devido ao tempo em que ficaram afastados.