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JUSTIÇA Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, 17:05 - A | A

14 de Junho de 2021, 17h:05 - A | A

JUSTIÇA / ELEITORAL

Justiça arquiva investigação contra ex-senadora por empréstimo de R$ 1,5 mi

O contrato esteve entre os documentos que levaram à cassação do mandato de Selma em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Mikhail Favalessa
RD News



O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, homologou o arquivamento de um inquérito contra a ex-senadora Selma Arruda por suposto uso de um contrato falso de R$ 1,5 milhão na eleição de 2018. Para a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral, não havia indícios suficientes de “materialidade do crime” para continuidade das investigações.

O contrato esteve entre os documentos que levaram à cassação do mandato de Selma em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Com ela destituída do cargo, houve eleição suplementar com a eleição de Carlos Fávaro (PSD).

O contrato era referente a um suposto empréstimo – um “mútuo” – feito pelo então suplente de Selma, Gilberto Possamai, que chegou a dar entrevista dizendo que o documento era falso a um site local. À Polícia Federal, o empresário resolveu permanecer em silêncio.

Para os policiais, “as versões, tanto de Selma Arruda, como das testemunhas do contrato são idênticas”. “Se não bastasse, apesar de exercer o direito de permanecer em silêncio, Gilberto Eglair Possamai também confirmou a existência do referido contrato nesta mesma ocasião, bem como na Ação Eleitoral trecho, o qual, se encontra nos presentes autos”, diz a conclusão do inquérito citada pelo juiz.

A PF também destaca que Selma declarou o empréstimo em seu Imposto de renda. “Assim, com toda vênia necessária, as diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido”.

O Ministério Público Eleitoral concluiu que o fato é “atípico” e não poderia caracterizar o “tipo de uso de documento falso para fins eleitorais”. Também concordou com o arquivamento.

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