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JUSTIÇA Sábado, 05 de Junho de 2021, 08:19 - A | A

05 de Junho de 2021, 08h:19 - A | A

JUSTIÇA / BANDIDO DA INTERNET

Justiça manda BB suspender desconto de empréstimo feito por hacker em MT

Servidora pública foi alvo do hacker

Folha Max



O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou a suspensão da cobrança de um empréstimo de R$ 40,2 mil que teria sido feito por um hacker que invadiu uma conta bancária de uma cliente do Banco do Brasil. O “bandido da internet” ainda utilizou o aplicativo (APP) da instituição bancária para pedir a “antecipação”, por meio de empréstimo, do 13º salário da titular da conta, bem como realizou um pagamento por “PIX” de R$ 5 mil e uma compra num site de venda no valor de R$ 3,5 mil.

A decisão do juiz é do último dia 21 de maio. Segundo informações do processo, uma servidora pública do Estado estranhou quando verificou um crédito de mais de R$ 40 mil em sua conta bancária no início do mês de abril deste ano. Segundo ela, um hacker realizou pagamentos e empréstimos por meio da ferramenta conhecida como Internet Banking.

“Em 07/04/2021 sua conta bancária foi invadida por hackers, os quais contraíram através do aplicativo Internet Banking empréstimo no valor de R$ 40.288,00,  e contrataram o adiantamento de 13º salário na importância de R$ 3.116,83. Especifica, que além do empréstimo e da antecipação do 13º Salário, realizaram transferências e pagamentos. Informa que registrou Boletim de ocorrência”, diz trecho dos autos.

A servidora pública pede inicialmente nos autos a suspensão das cobranças dos empréstimos, colocando à disposição da Justiça, por meio de uma conta em juízo, o valor de R$ 38,4 mil como “garantia” do pagamento do débito, independente do resultado do processo. Em sua decisão, o juiz concordou com os argumentos da vítima do hacker, e proibiu o Banco do Brasil de realizar cobranças contra ela.

“É também notório o perigo de dano, vez que, estando a autora com o orçamento comprometido os descontos decorrentes de serviços não contratados, poderão agravar ainda mais a sua situação, já que não foram incluídos em seu planejamento financeiro [...] Tem-se, ainda, que os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso de a autora perder a demanda, não causará danos à parte Ré vez que o valor estará resguardado”, analisou o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro.

Conforme possibilitado pela própria servidora pública, o juiz também determinou o depósito em juízo dos R$ 38,4 mil. Não há informações sobre quem poderia ter invadido a conta bancária da vítima. O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual e tem audiência de conciliação entre as partes prevista para o dia 12 de julho de 2021.



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