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A Justiça Federal determinou que a UFMT suspenda imediatamente a conclusão da comissão de heteroidentificação que reprovou 11 alunos, dos cursos de medicina, medicina veterinária, psicologia e engenharia florestal, após realização unicamente de exame visual e fotográfico, considerando-os como não pardos, sem indicar os motivos e fundamentos para essa conclusão.
São duas decisões nesse sentido, da 2ª e da 8ª Varas Federais de Mato Grosso, e que foram publicadas em 14 e 18 de janeiro. Em uma delas, o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho suspendeu a investigação da comissão de heteroindentificação em relação a três alunos de bacharelado em medicina. Na outra, o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira determinou a “suspensão da comissão de heteroidentificação, especificamente a sua conclusão”.
Em um dos mandados de segurança, o advogado Fernando Cesar de Oliveira Faria destacou que, "muito embora discutível a admissão de controles sobre autodeclarações, deve prevalecer o critério da autodeclaração nos casos de alunos selecionados por concursos vestibulares cujos editais não previam a regra da heteroidentificação, em respeito à segurança jurídica, verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito".
Num dos casos, três alunos passaram para medicina por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2017. O edital não teria previsto que haveria checagem da autodeclaração de cor ou raça. No outro caso, que é do Sisu de 2018, o mesmo teria acontecido.
Segundo o advogado, os alunos teriam sido obrigados a comparecer perante um tribunal étnico-racial sem previsão em edital, de exceção, sem margem de discussão, sendo obrigados a produzir provas contra si mesmos.
Faria destacou ainda que seus clientes “tiveram de comparecer na data aprazada unilateralmente pela UFMT e se submeteram a verdadeiro tratamento desumano/degradante: assinaram novamente a autodeclaração e posaram para uma foto segurando uma ‘plaquinha com seu nome’, em semelhança aos procedimentos de identificação criminal oficial, sobretudo aqueles realizados perante a autoridade policial”.