Folha Max
A exoneração simulada de centenas de servidores comissionados no município de Sorriso (420 km de Cuiabá) com a recontratação de todos no mês seguinte permitindo indenizações indevidas de R$ 1,8 milhão, resultou numa ação por improbidade ajuizada contra o prefeito Ari Lafin (PSDB), o vice-prefeito Gerson Luiz Bicego (MDB) e outras duas pessoas. O Ministério Público Estadual (MPE) afirma que os gestores praticaram condutas ímprobas para concretizarem a empreitada ilícita e devem ser condenados ao ressarcimento do erário e demais punições previstas na lei de improbidade.
Também foram denunciados o secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, e Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, secretário-adjunto de Administração. Na ação, protocolada no dia 22 deste mês, o MPE pleiteia liminar para bloqueio de bens dos quatro denunciados até o valor apontado como prejuízo aos cofres do Município.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Sorriso e está concluso para receber decisão. Nas eleições de 2020, quando Ari Lafin foi reeleito para seu segundo mandato consecutivo, declarou à Justiça Eleitoral possuir bens no valor de R$ 420,3 mil, o que incluía R$ 89,5 mil de dinheiro em espécie, outros R$ 23,4 mil de saldo numa conta do Banco do Brasil, mais R$ 15,1 mil de saldo numa conta corrente do Bradesco.
Já o vice-prefeito, eleito com nome de urna Professor Gerson, declarou bens que somam R$ 265,1 mil, incluindo R$ 90 mil em dinheiro. Consta na peça acusatória, assinada pela promotora de Justiça, Élide Manzini de Campos, que o prefeito e o secretário de Administração são os responsáveis pela exoneração simulada de centenas de comissionados do Município no final de dezembro de 2020, como forma de emprestar legalidade ao pagamento da indenização ilícita dos valores alusivos às férias e ao adicional de férias dos servidores exonerados.
Afirma ainda que logo após, no início de janeiro de 2021, nomearam novamente os mesmos servidores comissionados que tinham sido dispensados. Em relação ao vice-prefeito e ao secretário-adjunto de Administração, o MPE afirma que ambos aderindo livremente à conduta ímproba dos demais réus e com o intuito de concretizar a empreitada ilícita, foram os responsáveis pela nomeação de dezenas de servidores recentemente exonerados pelo prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal de Administração.
Um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso neste ano confirmou as exonerações simuladas dos comissionados e depois as nomeações, na maioria dos casos, para o mesmo cargo. Tal conduta, segundo o MP, retrata grave violação aos princípios da administração pública. "Restou evidenciado que a exoneração simulada teve por escopo efetuar o pagamento indevido da indenização das férias e do terço constitucional de férias, sem previsão legal para tanto, aos servidores públicos comissionados beneficiados com tal ilícito, no valor de R$ 1.830.948,00, os quais ainda mantém vínculo com o Município de Sorriso em decorrência da subsequente nomeação de todos os servidores comissionados, o que revela contundente dano ao erário", diz trecho da peça acusatória.
SECRETÁRIO BENEFICIADO
Em outro trecho, a promotora Élide Manzini afirma ter ficado comprovado que secretário de Administração, Estevam Hungaro, ao participar efetivamente da prática do ato ímprobo, consistente na exoneração simulada para favorecer centenas de servidores comissionados com o pagamento indevido da indenização das férias e do terço constitucional de férias, se autofavoreceu com tal conduta ilícita. Isso porque ele foi exonerado e assinou a portaria da sua própria exoneração, recebeu o pagamento da indenização indevida e foi novamente nomeado ao mesmo cargo no dia seguinte.
Nesse caso, segundo o MPE, foi também ele que assinou a portaria da sua nomeação, "o que revela o seu enriquecimento ilícito". "Por fim, ressai das provas dos autos e da conduta ímproba dos réus que a destinação de elevada quantia de recursos públicos para favorecer financeiramente centenas de servidores comissionados, sem previsão legal e através de ato administrativo simulado, em detrimento da saúde pública do Município de Sorriso, que atravessa momento crítico causado pela pandemia mundial do Covid, acarreta gritante indignação a evidenciar o dano moral difuso suportado pelos contribuintes do Município de Sorriso", comenta.
De acordo com o MPE, os gestores se depararam com a ausência de previsão legal para efetuar o pagamento do valor correspondente à indenização das férias e do terço constitucional de férias. Ainda assim, gastaram R$ 1,8 milhão de recursos do Município somente para efetuar o pagamento das indenizações ilícitas.
O MPE enfatiza que Ari Lafin, no momento da assinatura das exonerações, em dezembro de 2020, já sabia que estava reeleito para o cargo de prefeito de Sorriso, "o que certamente trouxe a certeza da possibilidade da concretização do ato ímprobo pois, assim, na qualidade de Prefeito da gestão 2021/2024, poderia nomear novamente tais servidores". Liminarmente, o MPE pede o bloqueio das contas e bens dos quatro denunciados.
No mérito, pleitea a condenação de todos ao ressarcimento do erário, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário, perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.