Thaiza Assunção
Midia Jur
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o recurso que pede o envio das ações penais proveniente da Operação Bereré para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A operação apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre 2009 e 2015.
No total, 52 pessoas, entre o “alto escalão” do Governo do Estado, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários são investigados. Desses, apenas os fatos contra os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), estão no Tribunal de Justiça. O restante - com 49 nomes - estão nas mãos da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
O parecer é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
O recurso foi ingressado pelo empresário Marcelo da Costa e Silva, um dos alvos da operação e está sob análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Em sessão na semana passada, o desembargador Paulo da Cunha votou a favor do recurso. O julgamento, no entanto, foi encerrado após pedido de vistas do desembargador Orlando Perri. A continuação do julgamento deve ocorrer nesta quinta-feira (10).
No recurso, Marcelo da Costa alega que a competência para o processamento das ações é da Justiça Eleitoral, uma vez que, parte dos valores obtidos pelos acusados com a prática dos crimes teria sido utilizada nas campanhas eleitorais do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado Mauro Savi.
O empresário sustentou que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Deosdete argumentou, no entanto, que embora na peça acusatória tenha constado que, em determinado momento em que o esquema criminoso perdurou, parte dos valores arrecadados criminosamente foi destinado ao abastecimento financeiro de uma ou outra campanha eleitoral, tal circunstância está longe de se tratar de crime eleitoral.
Tanto que, segundo ele, os acusados foram denunciados pela prática de vários crimes previstos na legislação penal comum, entre eles a de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), lavagem de capitais (artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98) entre outros.
“Desse modo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta-se pelo desprovimento do Recurso de Agravo Interno, a fim de que seja mantida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a Ação Penal Pública Originária nº 45620/2018, bem como para que se mantenha a decisão que determinou o desmembramento da referida Ação Penal”, disse em trecho do parecer.
O esquema
De acordo com a denúncia, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia” (indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT).
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando "Dóia" ocupava o cargo de presidente do Detran foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme o MPE, a empresa se oferecia a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos na entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do órgão confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo as investigações, a empresa passou a ser responsável pelo pagamento de propinas à organização criminosa.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.
O MPE afirmou que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar a Pedro Taques -, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido com um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que, após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa, a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então, seria ele a pessoa responsável por receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados à empresa e repassá-la a Paulo Taques.
Segundo o depoimento, as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014, ocasião em que José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.