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JUSTIÇA Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 07:15 - A | A

02 de Julho de 2021, 07h:15 - A | A

JUSTIÇA / Recomendação interna

MPE veta entrevistas de promotores no decorrer de operações

A recomendação, publicada nesta terça-feira (30), canaliza demandas para assessoria de imprensa

Mídia News



O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges recomendou aos promotores e procuradores que não concedam entrevistas coletivas ou individuais à imprensa durante as operações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

A recomendação, publicada na terça-feira (29), ainda define outras restrições ao acesso de jornalistas aos membros do órgão, canalizando quase todas as demandas para a assessoria de imprensa.

Conforme o documento, no caso das operações, todas as informações serão repassadas por meio de nota institucional, após o cumprimento total ou parcial das ordens judiciais, de forma a não prejudicar os resultados dos trabalhos.

Antes, porém, a nota deverá ser remetida à coordenação do Gaeco ou Naco antes de serem encaminhadas ao Departamento de Imprensa e Comunicação Social (DCIS) para divulgação.

Ainda de acordo com o documento, jornalistas só poderão falar com procuradores e promotores através do assessoramento dos profissionais do DCIS.

Os membros deverão informar ao Departamento sobre os pedidos de entrevistas dirigidos diretamente a eles.

O documento ainda pede que os promotores e procuradores utilizem, preferencialmente, o DICS para divulgação de notícias sobre a atuação institucional, como Ações Civis Públicas, Termos de Ajustamento de Conduta, Notificações Recomendatórias, audiências públicas, denúncias criminais, liminares, sentenças e recursos.  

E ressalta, que os membros devem avaliar cautelosamente as informações e o momento de divulgá-las, “conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de inquérito”.  

Em outro trecho, Borges pede que promotores não criem ou não autorizem a criação de perfis de promotorias nas redes sociais, uma vez que já existem os canais oficiais do MPE.

Veja a recomendação na íntegra: 

RECOMENDAÇÃO Nº 003/2021-PGJ

Assunto: Política de Comunicação Institucional Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Ato Administrativo nº 635/2017-PGJ).

O procurador-geral de justiça do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o que dispõe a Política de Comunicação Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Ato Administrativo nº 635/2017-PGJ;

CONSIDERANDO que a comunicação é atividade institucional e deve ser regida pelos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e economicidade;

CONSIDERANDO o respeito aos direitos fundamentais, especialmente os que preservam a intimidade, a honra, a imagem e a presunção de inocência;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 - Lei de Abuso de Autoridade; e nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CONSIDERANDO a necessidade da definição de fluxos comunicacionais como vias de abertura do Ministério Público à sociedade e como essenciais na promoção da transparência e participação social;

CONSIDERANDO que fortalecer a Comunicação e a Imagem Institucional é um dos Objetivos Estratégicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (PEI - 2020-2023);

RECOMENDA, nos termos dos incisos IX e XX, "c", do art. 161 da LC 416/2010, a todos os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que, no desempenho de suas funções institucionais:

I - ao tratarem com a mídia sobre temas referentes às suas atuações, recorram ao assessoramento dos profissionais do Departamento de Imprensa e Comunicação Social - DICS;

II - utilizem, preferencialmente, o DICS para divulgação de notícias sobre a atuação institucional. São passíveis de divulgação, seguindo critérios jornalísticos, Ações Civis Públicas, Termos de Ajustamento de Conduta, Notificações Recomendatórias, audiências públicas, denúncias criminais, liminares, sentenças e recursos;

III - avaliem cautelosamente as informações e o momento de divulgá-las, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de inquérito, nos termos do art. 6º do Ato Administrativo nº 635/2017-PGJ - Política de Comunicação Institucional Oficial do MPMT;

IV - demandem ao DICS a produção dos textos de comunicação oficial, ao qual caberá, além de redigi-los, divulgá-los a todos os veículos de comunicação após a aprovação do solicitante, que deverá se ater apenas às questões técnicas, evitando a inclusão de linguagem jurídica, nos termos do art. 14 da Política de Comunicação Institucional Oficial do MPMT;

V - informem ao DICS sobre os pedidos de entrevistas dirigidos diretamente aos membros do Ministério Público;

VI - remetam à Coordenação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO, nos termos dos arts. 7º, XIV2, e 9º3 da Resolução nº 187/2019-CPJ ou, quando for o caso, ao Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO, as notas sobre as operações realizadas por essas unidades, antes de serem encaminhadas ao DICS para divulgação;

VII - aguardem o cumprimento total ou parcial das ordens judiciais para publicarem quaisquer notícias relacionadas às operações, de forma a não prejudicar os resultados dos trabalhos;

VIII - não concedam entrevistas coletivas ou individuais durante as operações do GAECO ou do NACO, evitando-se a exposição desnecessária dos integrantes dessas unidades, de modo que todas as informações sejam repassadas por meio de nota institucional;

IX - não criem ou não autorizem a criação de perfis de Promotorias de Justiça nas redes sociais, tendo em vista que as notícias publicadas no site institucional também serão divulgadas nos canais oficiais do MPMT nas redes sociais, sob os cuidados do DICS;

X - observem as diretrizes da Política de Comunicação Institucional Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Ato Administrativo nº 635/2017-PGJ), que pode ser acessada pelo endereço eletrônico <https://www.mpmt.mp.br/politica-comunicacao>.

Cuiabá/MT, 29 de junho de 2021.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça



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