Mikhail Favalessa
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar uma tentativa de anulação, por via administrativa, dos decretos presidenciais que homologaram a Terra Indígena Marãiwatsédé, ocupada pelos Xavantes na região do Araguaia. A área foi palco de conflitos durante a retirada de fazendeiros, feita em 2012.
O inquérito foi assinado em 4 de agosto pelo procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo. A investigação parte de uma petição de 14 de janeiro de 2019 protocolada pela Associação dos Produtores Rurais da Gleba Suiá Missú (Aprosum) junto à Presidência da República. Suiá Missú era o nome da fazenda e da agropecuária que se instalou na terra indígena a partir da década de 1960 com incentivo do Governo Federal.
A demarcação de Marãiwatsédé foi homologada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 1998. O MPF cita que a decisão foi reconhecimento do “secular direito dos índios às terras tradicionais”, que é garantido pela Constituição de 1988.
Para o MPF, a Carta Magna “não se limitou a decretar a proteção da posse, mas relacionou o direito sobre as terras ocupadas pelos índios aos seus modos próprios de organização social, costumes, línguas e tradições, deixando clara a fundamentalidade desse direito e sua indispensabilidade para o exercício de todos os demais direitos assegurados aos povos indígenas”.
O documento lembra julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no qual ficou estabelecido que direitos dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por eles foram apenas “reconhecidos” pela Constituição e não “simplesmente outorgados”. Esse entendimento é o de que “o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente”.
Expulsão de indígenas
Marãiwatsédé tem seu território nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. Em 1966, cerca de 400 Xavantes “foram retirados de territórios tradicionalmente ocupados, situados onde posteriormente seria demarcada a TI Marãiwatsédé, para permitir a ampliação dos domínios da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu”.
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Os indígenas foram removidos para o sul do Estado, longe de seu território, e acabaram se dispersando rumo a outras terras dos Xavantes.
O MPF lembra depois de quase 20 anos de disputa judicial, no segundo semestre de 2012 teve início a desintrusão da terra indígena. A investigação cita que “a partir de então, uma série de fatos criminosos se sucederam, visando impedir, de todas as maneiras, a ação dos órgãos federais que auxiliaram a Funai no plano de desintrusão da TI Marãiwatsédé, todos objetos de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal”.
A decisão do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cita o laudo pericial antropológico apresentado no processo, junto ao parecer da Funai, não deixa “nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé foi despojada da posse de suas terras na década de 1960, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de “colonização” daquela região brasileira”.
“As provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missu, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças”, afirma a decisão do TRF-1.
Os Xavantes foram então transferidos para a Missão Salesiana de São Marcos e os fazendeiros da região pediram à Funai uma certidão que atestasse que não havia aldeamento indígena na área de Suiá Missu. Eles queriam, à época, pedir financiamento na extinta Sudam para incentivar o agronegócio na área.
O julgamento do caso no STF reconheceu má-fé dos não índios. O MPF cita ainda que parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 tentou mudar o entendimento sobre as terras que não eram ocupadas por indígenas na promulgação da Constituição, o que tiraria direito de populações como a de Marãiwatsédé. O parecer foi suspenso temporariamente pelo STF e aguarda julgamento do mérito de um processo de repercussão geral.
O MPF justifica a abertura da investigação porque “mesmo diante de regular homologação da TI e de manifestação da mais alta Corte deste país reconhecendo e reafirmando a tradicionalidade da ocupação daquele espaço territorial pelo povo Xavante de Maraiwatsédé, a questão insiste em ganhar voga, merecendo, portanto, atuação proporcional e eficaz, para sejam de uma vez por todas debeladas ilegítimas insurgências, em respeito aos direitos territoriais constitucionalmente reconhecidos aos povos indígenas”.
Riberto xavier 15/08/2020
O MPF age de firma ativa na perpetuação da farsa, no acobertar de ffaudes, NÃO FALA DO DESLOCAMENTO DE AREA EM 80 km, nao fala dos 1500.000 mil ha de areas JA DENARCADAS, nao fala de seu PRECONCEITO CONTRA BRASILEIROS NATOS QUE PAGAM SEUS GORDOS SALARIOS, nao fala da impossibilidade de atuarem ideológicamente. Uma vergonha esse promotor nao ver as invasões e os aluguéis com irregularidades na atualidade. Podre poder que humilha os não índios
Nailza 15/08/2020
Bom dia, vc precisam ouvir outra parte ever processo , estão na área sob liminar, e com essa liminar fizeram horror na região , e na época que fez decreto de extensão de reserva ,nao poderia fazer ,sem anular o registro torres ( vc tem ideia o que isso ) ,melhor documento de uma propriedade privada .ESSA AREA NUNCA FOI E NEM SERA DE INDIO, GRACAS AOS PEDRO CADALDALIGA, ACONTECEU ESSA TRAGÉDIA, ELE USOU A AREA TERRA INDIGENA ,DRPOIS DESVIOU MAOS CARTOGRAFICO PRA AREA DA SUIA MISSU , ISSO É CRIME, E MORREU SEM RDCONHECER ISSO( UMA PENA), HOJE TANTO INDIOS , COMO OS PROPRIETÁRIOS LEGITIMOS DAS TERRAS ,SOFREM COM ISSO.O MP,SAVE DISSO ,E COMO FISCAL DA LEI ,DEVERIA FAZER JUSTICA , E TBEM FISCALIZAR AREA QUE ESTA SOB DECISAO LIMINAR, E VER QUE ESTAO ACABANDO COM TERRAS,AS MATAS,ALUGANDO ILEGALMENTE A AREA ,CHAMADA POR ELE DE RESERVA.ESPERAMOS SER OUVIDOS E VERDADE SEJA DITA POR ESTE SAITE.AGUARDAMOS RESPISTA POR DIREITO. GRATA
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