CÍNTIA BORGES
Midia News
O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa seja anulado. O pedido ocorre pois Silval não realizou o pagamento de R$ 23,4 milhões a título de ressarcimento aos cofres públicos do Estado.
O ex-governador tenta judicialmente mudar a forma de pagamento do montante, que conforme o acordo deve ser feito por meio de depósito bancário. No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso.
O documento foi protocolado no último dia 19 de março e é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
“Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o Acordo de Colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, pediu o vice-procurador.
O vice-procurador criticou a postura de Silval quanto a propor a cessão de três imóveis.
“Trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”, disse o vice-procurador.
Conforme o documento, a defesa de Silval alegou que tem tido “dificuldades na regularização da documentação” dos imóveis inicialmente oferecidos no acordo, e então propôs a substituição.
Essa tratativa, para o MPF, é um “capítulo processual da busca dos efeitos do fenômeno que a psicologia convencionou chamar de ‘ilusão da verdade': A redundante repetição de uma versão pouco importando se por engano ou engodo - cria uma expectativa e uma atmosfera para assunção disso como verdade”.
Dos R$ 70 milhões que Silval se comprometeu em devolver, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.
O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,6 milhões, a partir de março de 2018 até 2022. Até o momento, nenhuma delas foi paga.
Retorno a prisão
Caso a Suprema Corte aceite o pedido da Procuradoria-Geral, Silval pode perder todos os benefícios da delação. A reparação dos bens já entregues ao Poder Judiciário, no entanto, não é feita. As provas produzidas e que culminaram em ações judiciais também não perdem validade.
Ocorre que, caso a manifestação seja acatada, o ex-governador pode voltar para a prisão.
“Quem celebra acordo de colaboração na jurisdição penal cria vínculo no qual compromete sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito pois vigário da perda da liberdade de ir e vir - quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida(ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto”, disse o vice-procurador.
Veja fac-símile:
A delação
Na delação premiada, Silval detalhou diversos crimes ocorridos na sua gestão e de seu antecessor, Blairo Maggi, entre eles o pagamento de '"mensalinho" para deputados estaduais.
Silval já foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.
Ele ficou menos de quatro anos preso em regime fechado e domiciliar e foi para o semiaberto em maio do ano passado.