Thaiza Assunção
Mídia News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado Educação, Permínio Pinto, por improbidade administrativa.
A decisão é da última quinta-feira (18). Na ação, o MPE acusa Permínio de atrasar a investigação sobre um esquema de fraudes em licitações de obras de escolas na Pasta.
O ex-secretário já é réu da ação penal derivada da Operação Rêmora, que apurou um esquema de fraudes e direcionamento de 23 licitações da Seduc orçadas em R$ 56 milhões para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam um cartel. Permínio chegou a ser preso na segunda fase da ação, em junho de 2016.
Conforme a ação do MPE, em 2015 foi aberto um procedimento administrativo que constatou irregularidades na contratação de serviços de obras praticadas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.
Ainda conforme o MPE, o aludido relatório foi encaminhado na data de 24 de setembro de 2015 para o então secretário Permínio Pinto, para homologação, “pois somente com sua concordância seria possível dar seguimento nos autos, seja para arquivar a investigação ou para homologação do relatório conclusivo que opinou para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)” .
Porém, segundo o Ministério Público, o ex-secretário permaneceu inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, o que teria sido feito de maneira intencional, com vistas a causar demora no trâmite do procedimento e proteger os servidores João Paulo, Wander Reis e George Luiz, impedindo, com isso, que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar.
“Tais fatos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, se comprovados, caracterizam-se como atentatórios aos princípios da Administração Pública, conduta prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/1992”, afirmou o juiz.
“Além disso, os fatos narrados descrevem a conduta do agente público na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria”, completou o magistrado.
O juiz Bruno Marques deu prazo de 15 dias para que Permínio apresente contestação. Ele também incluiu o Estado de Mato Grosso no polo ativo da ação.