Joanice de Deus/Diário de Cuiabá
Cuiabá - MT
A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) vai recorrer da decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que os profissionais retornem às salas de aula no prazo de 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia. Para hoje (01), está prevista uma reunião entre representantes do governo do Estado e deputados estaduais tendo como pauta o movimento grevista.
“A direção do Sintep-MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da assembleia geral”, informou a direção do sindicato em nota de esclarecimento emitida ainda na noite da última terça-feira logo após tomar conhecimento pela imprensa da determinação judicial. Para o sindicato, a liminar “causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz”.
Nesse sentido, o Sintep-MT convocou o Conselho de Representantes da categoria para este sábado (03) e domingo (04), e ato público para a segunda-feira (05), que poderá ser convertido em assembleia geral. Isso, conforme os representantes sindicais, caso o governo do Estado apresente proposta “que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados”.
“Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o Sintep-MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada”, disse na nota. A direção sindical lembrou que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016.
Frisou também que a greve de 2013 que resultou na política da dobra do poder compra, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013. O cumprimento da desta lei é a principal reivindicação da categoria que cruzou os braços no dia 27 de maio passado. “O momento é de reforçar a fileiras de lutas com a paralisação das unidades que ainda estão trabalhando e a manutenção dos que estão paralisados/as para reconquistar a nossa Lei Complementar 510/2013 e atentos ao nosso calendário de mobilização e atividades sindicais”, reforçou o presidente do Sintep-MT,
De acordo com informações da assessoria do governo do Estado, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria. “No caso em comento, diversamente do alegado na ação civil pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou a magistrada na decisão.
Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”. Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”. Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.
Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, no sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.
REUNIÃO - Após encontro realizado na tarde da última segunda-feira (30), o governador Mauro Mendes (DEM) deve voltar a se reunir, nesta quinta-feira (01), com deputados estaduais e federal tendo como uma das pautas a greve dos trabalhadores. No encontro, o governo deverá apresentar os impactos econômicos que a aprovação do projeto de incentivos fiscais trará em 2020.
“Nós, só poderemos atender as demandas da categoria quando o Estado não mais estourar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Estado tem uma lei para cumprir, o que eu falo desde o início do mandato. Foi aprovado o projeto dos incentivos, estamos estudando o impacto que terá em 2020 e teremos uma possibilidade de antever o impacto disto na arrecadação e, consequentemente, poderemos atingir os 49%”, reforçou Mauro Mendes em entrevista à imprensa durante a entrega de cobertores para famílias carentes em Várzea Grande.
Segundo o governo, na reunião com os deputados, o que foi conversado foi em relação a analisar a situação econômica com a aprovação da lei que reinstituiu os incentivos fiscais, fazer projeções para 2020 ou mais. “Porque hoje o cenário não nos permite nenhum tipo de reajuste, pois estamos com os limites da LRF estourados. O que, legalmente, nos proíbe de conceder qualquer tipo de reajuste salarial a qualquer categoria”, disse. “O Estado tem uma lei para cumprir, o que eu falo desde o início do mandato. Foi aprovado o projeto dos incentivos, estamos estudando o impacto que terá em 2020 e teremos uma possibilidade de antever o impacto disto na arrecadação e, consequentemente, poderemos atingir os 49%”, completou.