Diego Frederici
Folha Max
O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a inconstitucionalidade de duas Leis do ano 2000 (nºs 7.265 e 7.266), de Mato Grosso, e que criaram os municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte (distantes, respectivamente, em 499 KM e 466 KM de Cuiabá).
Os magistrados do STF seguiram por unanimidade o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava as leis, o ministro Gilmar Mendes. O julgamento, ocorrido no plenário virtual do STF, começou em 25 de outubro deste ano e foi finalizado no dia 4 de novembro. Com a decisão, a Justiça reconhece a criação de ambas as cidades.
Em seu voto, Gilmar Mendes explicou que tanto Itanhangá quanto Ipiranga do Norte preenchiam os requisitos estabelecidos pela legislação de Mato Grosso para a sua criação. Entre as exigências esta a necessidade da população do novo município não ser inferior a 4 mil habitantes, que o número de eleitores não pode ser menor do que 30% em relação à população, além da quantidade de casas ter que ser superior a 200 no centro urbano.
“Com relação ao Município de Ipiranga do Norte, constam dados relativos à população estimada de 8.000 habitantes e 2.532 eleitores; quanto ao Município de Itanhangá, constam dados referentes à população estimada de 12.000 habitantes, 3.693 eleitores e 1.130 residências urbanas”, observou Gilmar Mendes.
O relator da ADI também lembrou que um plebiscito realizado em março do ano 2000 alcançou “maioria absoluta” que foi favorável à criação das novas cidades.
“Entendo, dessa forma, atendidos os requisitos previstos na legislação estadual de regência, de modo que houve a convalidação do ato de criação dos Municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá”, reconheceu o Ministro do STF.
Ambos os municípios se originaram de Tapurah (430 KM de Cuiabá). Tanto Ipiranga do Norte quanto Itanhangá possuem a economia baseada no agronegócio.